Processo 0803472-78.2025.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0803472-78.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANALIA SILVERIO DO NASCIMENTO CAMARA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR - RN0011933A Ré(u)(s): ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. e outros (2) Advogado do(a) REU: THIAGO BRASIL PEDROSA PINHEIRO - RN14766 Advogados do(a) REU: PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 Advogado do(a) REU: JOSE SENHORINHO - PR57514 SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Procedimento Comum, proposta por ANÁLIA SILVERIO DO NASCIMENTO CAMARA, já qualificada nos autos, através de advogado regularmente constituído, em desfavor de H & B SOLUÇÕES ENERGETICAS e outros, igualmente qualificados. Em prol do seu querer, alegou a autora que, em 04/02/2021, adquiriu um sistema de energia solar fotovoltaica junto a empresa ré H & B SOLUÇÕES ENERGÉTICAS, pelo valor de R$ 42.640,00. Afirmou que os equipamentos foram fornecidos pela promovida DESCARBONIZE SOLUÇÕES S.A. (atual denominação de ALDO COMPONENTES ELETRONICOS S.A.), responsável pela distribuição dos inversores da GROWATT BRASIL. Disse que a energia solar é distribuída para dois ramais, sendo um localizado na Rua Jose Negreiros, 427, centro, Mossoró-RN (Unidade nº 852202815) e oureo na Rua Contabilista Fernando Victor de Melo, Condominio Veronique, Lote 187, Bairro Dix Sept Rosado, Mossoró-RN, (Unidade nº 7016125967). Sustentou que, com a geração de energia elétrica pelo sistema fotovoltaico, as unidades pagavam o valor médio mensal de R$ 24,00 (vinte e quatro reais mensais). No entanto, a partir do mês de novembro de 2024, os valores das contas de energia sofreram uma grande alteração, aumentando consideravelmente. Ao procurar a COSERN, foi informada que a cobrança poderia ser decorrente de alguma alteração no financiamento que causou o bloqueio da produção. Ao procurar a empresa contratada, esta informou que não havia nenhum problema e que poderia ser a limpeza do equipamento. Realizada a limpeza, nada alterou, passando as faturas de dezembro de 2024 para valores ainda maiores. Asseverou que procurou as demais empresas fornecedoras e fabricantes, as quais informaram que poderia ser algum problema no equipamento, mas que deveria ser enviado um técnico pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para averiguação e se existissem defeitos nos equipamentos, resolveria mediante garantia. Aduziu que novamente entrou em contato a H & B SOLUÇÕES ENERGÉTICAS, a qual alegou que o equipamento não estava mais sob sua garantia, e que teria que procurar a fabricante, mas, que poderia disponibilizar um técnico, que cobrou o valor de R$ 320,00 somente pela visita. Ao analisar o equipamento, o profissional constatou que o problema estava no inversor, porém, afirmou que seria necessário o envio à fabricante para avaliação. Acrescentou, ainda, a possibilidade de o dano ter sido causado por eventual queda de energia, transferindo, assim, a responsabilidade para a COSERN. Narrou que o inversor foi encaminhado à fabricante em janeiro de 2025, não tendo, até o momento da propositura desta ação (fevereiro de 2025), sido devolvido. Ressaltou que vem sofrendo prejuízos materiais, haja vista o pagamento simultâneo do financiamento do equipamento e do…
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