Processo 0803473-03.2025.8.14.0039

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0803473-03.2025.8.14.0039
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803473-03.2025.8.14.0039 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: ELIZEU FARIAS DE OLIVEIRA Endereço: Nome: ELIZEU FARIAS DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Flamboyant, 35, Tião Mineiro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-711 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de ELIZEU FARIAS DE OLIVEIRA, fundamentada em Instrumento Particular de Confissão de Dívidas com garantia de Nota Promissória, objetivando o recebimento do crédito inicialmente estimado em R$ 141.568,78 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). Regularmente processada a petição inicial, determinou-se a citação do executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento integral do débito ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. A diligência citatória, contudo, restou infrutífera. Conforme certidão lavrada pela Oficial de Justiça Avaliadora em 1.º de julho de 2025, procedeu-se ao diligenciamento no endereço constante dos autos (Avenida dos Flamboyants, n.º 35, Bairro Tião Mineiro, nesta Comarca), sem que fosse localizado o imóvel indicado nem obtidas informações acerca do paradeiro do executado nas imediações. Igualmente, deixou-se de proceder ao arresto de bens ante a ausência de patrimônio identificado no local (ID 147477998). Diante da frustração da citação pessoal, o exequente requereu a pesquisa de bens e ativos financeiros penhoráveis em nome do executado, bem como à obtenção de dados cadastrais atualizados para fins de localização. Cumprida a diligência, o GEIP certificou, em 19 e 20 de fevereiro de 2026, os resultados obtidos: (i) a pesquisa junto à plataforma da Receita Federal do Brasil, por meio do sistema INFOJUD, revelou que a pessoa pesquisada encontra-se inativa, com retardo de dois anos nas informações disponíveis, e que não consta declaração de imposto de renda entregue pelo executado; (ii) a pesquisa patrimonial localizou, em nome de ELIZEU FARIAS DE OLIVEIRA, dois veículos automotores: uma motocicleta Honda/CG 125 Titan, ano 1998, placa JTT0435, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX; e um automóvel Toyota/Yaris SA XS15, ano de fabricação 2022, modelo 2023, placa RWP5C96, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, ambos sem restrições registradas; (iii) foram identificados quatro endereços alternativos do executado no município de Paragominas/PA; e (iv) o GEIP informou que ainda não possui acesso ao sistema SIEL. Na sequência, as partes vieram aos autos noticiando a composição amigável da controvérsia, tendo o exequente BANCO BRADESCO S.A. e o executado ELIZEU FARIAS DE OLIVEIRA firmado instrumento de acordo em 9 de março de, por meio do qual o executado confessou dever a integralidade do débito, corrigido até 5 de março de 2026 na importância de R$ 164.799,81 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), tendo as partes transacionado pela quitação total no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), mediante pagamento de entrada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 9 de março de 2026, com o financiamento do remanescente de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.304,41 (três…

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