Processo 0803486-66.2021.4.05.8400
TRF5 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0803486-66.2021.4.05.8400 APELANTE: IZAAC ANCHIETA DE LIMA ADVOGADO do(a) APELANTE: ERICK CARVALHO DE MEDEIROS - RN16466 ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO ESCOSSIA DE MELO - RN13709 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE LOTÉRICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APELAÇÃO DO RÉU. DESPROVIMENTO. I -Trata-se de Apelação Criminal interposta pela Defesa do Réu Izaac Anchieta de Lima em face da Sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que julgou Procedente a Denúncia para condenar o Réu pela prática do Crime previsto no art. 168, § 1º, III, do Código Penal ("Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa; § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: III - em razão de ofício, emprego ou profissão;"), à Pena de 02 (dois) anos de Reclusão e 108 (cento e oito) Dias-Multa, substituída por 02 (duas) Penas Restritivas de direito (Prestação de Serviços à Comunidade e Prestação Pecuniária). O Réu também foi condenado à reparação do dano no valor de R$ 202.824,92 (duzentos e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). II - Narra a Denúncia que o Réu, em Dezembro de 2018, na condição de responsável da Loteria Lima e Furtado Serviços Lotéricos Ltda. (CNPJ n.º 11.671.027/0001-22), situada no Município de Campo Redondo/RN, apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 202.824,92 (duzentos e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), valor que deveria ter sido repassado para a Caixa Econômica Federal a título de prestação de contas, por força do Convênio n.º 17020334-4, cometendo, assim, o Crime previsto no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal. III - Segundo o MPF, os serviços prestados pela referida Lotérica foram bloqueados, tendo ela sido notificada para regularizar o seu débito. O Acusado apresentou Defesa Prévia perante a CAIXA, ocasião em que, alegando dificuldades financeiras, assumiu ter utilizado os valores destinados a prestação de contas junto à Empresa Pública Federal para a construção de um posto de combustíveis de sua propriedade no Município de Lajes Pintadas/RN. IV - Na Apelação, a Defesa do Réu alega: 1) Atipicidade da Conduta, porquanto os fatos narrados não passam de mero descumprimento contratual, tendo em vista que a sua Lotérica e a CAIXA firmaram Contrato regido pelo Código Civil, com obrigações recíprocas, de maneira que o seu inadimplemento não pode ensejar nenhuma condenação de âmbito Penal; 2) Ausência de demonstração do Dolo preexistente necessário à configuração do Crime de Apropriação Indébita; 3) reforma da Dosimetria da Pena, ao fundamento de que o Juízo de origem "deu mais importância às circunstâncias agravantes do que à atenuante de confissão espontânea". Sustenta a impossibilidade de sua condenação ao pagamento de reparação no valor de R$ 202.824,92, pois o valor já está sendo discutido nos autos de Ação Própria (Processo nº 0805462-79.2019.4.05.8400). V - Quanto à alegação de Atipicidade da Conduta, verifica-se que a Conduta do Réu não se restringe apenas a um descumprimento contratual. A Conduta amolda-se ao Tipo Penal relativo ao Crime de Apropriação Indébita, consistente em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.