Processo 0803488-32.2026.8.14.0040
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JUSCIANE SOUZA MATOS Endereço: Avenida J, S/N, Quadra 50 - Lote 06, Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JUCILEIDE SOUZA MATOS Endereço: AVENIDA J, S/N, Quadra 50 - Lote 06, JARDIM CANADA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, 282, Praça Gago Coutinho, 282, Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 PROCESSO n. 0803488-32.2026.8.14.0040 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação cível pelo rito da Lei 9.099/95 proposta por JUSCIANE SOUZA MATOS e JUCILEIDE SOUZA MATOS em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 373 do Código de Processo Civil nos ensina que, em regra, o ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em complemento, por se tratar de ação cível pelo rito da Lei 9.099/95, compete ao juiz adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, nos termos do art. 6º. O ponto central da controvérsia é decidir se a negativa de embarque das autoras, em razão da ausência de apresentação do formulário médico MEDIF, configura falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos materiais e morais ou se decorre de exigência legítima e culpa exclusiva das consumidoras. No caso dos autos, JUSCIANE SOUZA MATOS e JUCILEIDE SOUZA MATOS alegam que, após procedimento cirúrgico realizado por Jusciane em região nasal, adquiriram, em 03/04/2025, passagens aéreas no trecho Goiânia/GO a Marabá/PA, sendo posteriormente impedidas de embarcar no aeroporto sob a alegação de necessidade de apresentação do formulário médico denominado MEDIF, exigência que afirmam não ter sido previamente informada no momento da compra. Sustentam que, diante da negativa de embarque, permaneceram no aeroporto sem orientação adequada por parte dos prepostos da ré, sendo compelidas a adquirir passagens rodoviárias no valor total de R$ 1.033,99, enfrentando viagem de aproximadamente 24 horas. Aduzem que tal deslocamento agravou o quadro de saúde da autora Jusciane, que necessitava de cuidados especiais após cirurgia recente. Para reforçar sua alegação, apontam como causa de pedir a falha na prestação do serviço, ausência de informação adequada e prática abusiva por parte da ré, fundamentando o pedido na responsabilidade civil objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Ao final, pediram a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada autora, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.033,99. Por sua vez, GOL LINHAS AÉREAS S.A. apresentou contestação, sustentando que a negativa de embarque decorreu da ausência de apresentação do formulário médico MEDIF, exigido em razão de procedimento cirúrgico recente de uma das autoras, conforme normas regulatórias aplicáveis ao transporte aéreo. Alega que tal exigência encontra respaldo na Resolução nº 280/2013 e na Resolução nº 400/2016 da ANAC, bem como em protocolos de segurança voltados a passageiros com necessidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.