Processo 0803488-77.2025.8.18.0162

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803488-77.2025.8.18.0162
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 3juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803488-77.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: CHARLES REIS DE JESUS, MICKEZIA HELMUT VIEIRA SOARES Vistos em sentença: 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima, qualificadas nos autos. Em síntese, aduziu o autor ser credor dos réus da quantia de R$ 51.920,64, representada pela Cédula de Crédito Bancário nº 2546653-0, celebrada em 24 de maio de 2024, no valor de R$ 13.408,16, cujo pagamento foi ajustado em 6 (seis) parcelas de R$ 2.947,67 (dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) cada. Alegou que os réus deixaram de adimplir as obrigações assumidas, sustentando que o contrato se encontrava integralmente vencido em razão da mora regularmente constituída, motivo pelo qual requereu a satisfação do crédito indicado na inicial. Daí o acionamento, postulando: condenação no pagamento da ré no valor de R$ 51.920,64; 2. Audiência inexitosas quanto à composição amigável da lide. A segunda requerida, MICKEZIA HELMUT VIEIRA SOARES, apesar de devidamente citada, não compareceu e não justificou sua ausência em audiência Em contestação, o primeiro requerido, suscitou, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, sustentando que o valor atribuído à causa, de R$ 51.920,64, ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Alegou, ainda, a irregularidade da representação processual da parte autora, a nulidade absoluta das citações realizadas, a inexistência de solidariedade passiva entre os demandados, ao fundamento de que o contrato apresentado não continha cláusula de solidariedade nem havia previsão legal que a impusesse no caso concreto, bem como a inépcia da petição inicial. No mérito, defendeu que a autora limitou-se a juntar o contrato, sem apresentar documentos aptos a comprovar a efetiva liberação do crédito em favor do réu, tais como comprovantes de TED, PIX, extratos de depósito ou histórico da dívida, com extratos ou boletos vencidos, sustentando que a mera apresentação do instrumento contratual não constituía prova suficiente da existência de débito exigível e que, ausente comprovação da entrega dos valores, não haveria obrigação de restituição. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos formulados na inicial. É o breve relatório (art. 38, da Lei 9.099/95). Passo a decidir: 3. A preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Cível não merece acolhimento. Nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, compete aos Juizados Especiais Cíveis o processamento e julgamento das causas cujo valor não exceda 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso concreto, verifica-se que o valor atribuído à causa corresponde a R$ 51.920,64. Considerando que, na data do ajuizamento da demanda, o salário-mínimo vigente era de R$ 1.518,00, o limite de alçada do Juizado Especial Cível alcançava a quantia de R$ 60.720,00, montante manifestamente superior ao valor da causa. Dessa forma, a presente demanda insere-se, de maneira inequívoca, na competência material deste Juízo, inexistindo qualquer extrapolação do teto legal apta a justificar o reconhecimento da incompetência absoluta suscitada pela parte ré. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados