Processo 0803491-03.2025.8.15.0231

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0803491-03.2025.8.15.0231
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Mista de Mamanguape
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803491-03.2025.8.15.0231 [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: MARIA DA GUIA SANTOS DA SILVA REU: MUNICPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE SENTENÇA Vistos, etc... I - RELATÓRIO. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO. II. Do Julgamento antecipado. Verifica-se que a causa comporta julgamento antecipado, tendo em vista que a questão é unicamente de direito e não há necessidade de produção de prova em audiência. Diz o CPC: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) Assim, considerando-se que a questão de fundo, para ser resolvida judicialmente, depende apenas de análise da legislação, o conhecimento do pedido poderá ser feito e forma direta, sem necessidade de realização de audiência. II. 2. DO EXAME DAS PRELIMINARES. II.2.1 - Falta de interesse processual. A tese de falta de interesse de agir por ausência de pedido administrativo deve ser afastada. O acesso ao Judiciário é garantia constitucional e a contestação de mérito apresentada pelo Município demonstra a existência de resistência à pretensão, configurando o conflito de interesses. Além disso, o direito de ajuizar a presente ação encontra-se amparado no princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, conforme consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Assim, rejeito a preliminar de carência da ação. II.2.2. Impugnação a gratuidade judiciária. Quanto à preliminar de impugnação à justiça gratuita, também a rejeito. A remuneração demonstrada nos contracheques não afasta a presunção de hipossuficiência para arcar com custas processuais sem prejuízo do sustento, especialmente em sede de Juizados onde o benefício é relevante para eventual fase recursal. II. 3 - DA ANÁLISE DO MÉRITO. Alega a parte autora que é servidor(a) público(a) municipal desde do mês de fevereiro de 1999, exercendo o cargo de Professor(a). Diz, também, que o Município não paga a progressão horizontal prevista na Lei Municipal nº 021/1997. Afirma, ainda, que possui mais de 25 anos de serviço, o que lhe daria direito à referência "F", correspondente a um acréscimo de 25% sobre o vencimento básico. Pede a implementação do percentual e o pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos. Citado, o Município apresentou contestação alegando preliminarmente a falta de interesse processual e impugnou o pedido de gratuidade judiciária. No mérito, o ente público defendeu que os valores relativos a quinquênios já estariam sendo pagos no contracheque do autor, em conformidade com a Lei nº 362/2025, o que configuraria duplicidade de pagamento e enriquecimento ilícito caso a pretensão autoral fosse acolhida. No mérito, a controvérsia reside no direito da servidora à progressão horizontal por tempo de serviço. Inicialmente esclareço que em sentenças anteriores foi proferida decisão julgando improcedente o pedido formulado na presente demanda. Contudo, após análise mais detida dos autos, especialmente à luz dos elementos probatórios e da melhor interpretação do direito aplicável à espécie, verifico a necessidade de revisão do entendimento anteriormente adotado. Com efeito, a reavaliação do conjunto fático-probatório evidencia que assiste razão à parte autora, impondo-se o reconhecimento do direito vindicado na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados