Processo 0803493-57.2025.8.20.5105

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0803493-57.2025.8.20.5105
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 2 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0803493-57.2025.8.20.5105 Polo ativo RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Advogado(s): Polo passivo ARISSON GONZAGA CUNHA Advogado(s): CESAR CARLOS DE AMORIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0803493-57.2025.8.20.5105 ORIGEM: JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAU RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: ARISSON GONZAGA CUNHA ADVOGADO: CESAR CARLOS DE AMORIM RELATOR: PAULO LUCIANO MAIA MARQUES EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra sentença que reconheceu a natureza remuneratória da gratificação por substituição cumulativa, prevista no art. 97 da Lei Complementar Estadual n.º 270/2004, determinando sua inclusão na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional constitucional de férias, com o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) a natureza jurídica da gratificação por substituição cumulativa prevista no art. 97 da Lei Complementar Estadual n.º 270/2004; (ii) sua repercussão na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias; e (iii) a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores retroativos reconhecidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratificação por substituição cumulativa possui natureza retributiva, vinculada ao exercício de atribuições adicionais, configurando vantagem "propter laborem". 4. A transitoriedade da verba não afasta sua natureza remuneratória, sendo devida sua inclusão na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, conforme os arts. 7º, incisos VIII e XVII, e 39, § 3º, da CF/1988, bem como os arts. 108 e 113 da Lei Complementar Estadual n.º 270/2004. 5. A exclusão da verba da base de cálculo implicaria redução remuneratória indevida, sem respaldo na legislação de regência, não havendo afronta à Súmula Vinculante n.º 37 do STF. 6. A incidência de contribuição previdenciária sobre a verba transitória é indevida, conforme tese firmada pelo STF no Tema 163 da Repercussão Geral (RE 593.068), por não se tratar de parcela incorporável aos proventos de aposentadoria. 7. Mantém-se a incidência de imposto de renda sobre os valores retroativos, observadas as regras de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, com a ressalva, de ofício, para excluir a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores da condenação, nos termos do Tema 163 do STF. 9. Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a imunidade de custas prevista no art. 3º da Lei Estadual n.º 11.038/2021. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, incisos VIII e XVII, e 39, § 3º; Lei Complementar Estadual n.º 270/2004, arts. 97, 108 e 113; Decreto nº 20.910/32; CPC, art. 1.026, § 2º; EC n.º 113/2021, art. 3º; Lei n.º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados