Processo 0803495-60.2024.8.12.0101
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Foi expedido alvará no valor integral da dívida em favor da parte exequente (fls. 373/374). Na sequência, houve a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da satisfação do crédito, sob pena de sua inércia ser interpretada como quitação da dívida (fls. 378). Às fls. 379 certificou-se o
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