Processo 0803497-14.2023.8.19.0087

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803497-14.2023.8.19.0087
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0803497-14.2023.8.19.0087/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0803497-14.2023.8.19.0087/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATOR(A): Desa. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA APELANTE : JOEL JOSE DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS.  I. CASO EM EXAME:  APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR, EM AÇÃO QUE DISCUTE A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). O  APELANTE ALEGA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO, SUSTENTANDO QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.    II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ESTABELECER SE É CABÍVEL O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DIANTE DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:  RECONHECE-SE QUE A CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, INCLUINDO DEVER DE INFORMAÇÃO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FORMA DE COBRANÇA, FOI SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO STJ (TEMA Nº 1.414). O STJ DETERMINOU A SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC. A IDENTIDADE ENTRE A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS E AQUELA AFETADA AO TEMA Nº 1.414, É INCONTESTE, IMPONDO-SE O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA TESE. ASSEGURA-SE, COM A SUSPENSÃO, A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E A SEGURANÇA JURÍDICA. IV. DISPOSITIVO:  RECURSO SUSPENSO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CPC, ART. 1.037, II; RISTJ, ART. 34, VI. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA : STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.414 (RESPS 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE E 2.215.853/GO); TJRJ, APELAÇÃO Nº 0811797-02.2024.8.19.0031, REL. DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, J. 30.03.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0848324-77.2023.8.19.0001, REL. DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO, J. 25.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação interposta pelo autor em face de sentença assim proferida, evento 23, DOC1 :   Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487, I, CPC. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade se encontra suspensa em decorrência do deferimento da gratuidade de justiça no ID 50257848.  Advirto, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no artigo 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC.   Apela o autor,  evento 27, DOC1 . Reitera que foi induzido a erro e o réu não apresentou faturas que demonstrassem a realização de compras a crédito. Pontua que o contrato não contém informações claras e precisas, configurando prática abusiva e excessivamente onerosa ao consumidor, além de haver incidência de juros de cartão de crédito. Defende a repetição do indébito na forma dobrada e o dever de compensar os danos morais causados. Aponta…

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