Processo 0803503-89.2025.8.10.0058
TJMA • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo do Fórum - Juíza Maria Cristina Asevêdo Proc. n.º 0803503-89.2025.8.10.0058 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) PARTE REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO ALVES VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS RYAN PEREIRA CARVALHO - MA24116 PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO GUIMARAES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
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