Processo 0803503-94.2026.8.15.0000
TJPB • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides ACÓRDÃO REVISÃO CRIMINAL Nº 0803503-94.2026.8.15.0000 RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides REQUERENTE: Lúcio Antonio Rojas Martinez ADVOGADA: Simone Cruz da Silva (OAB/PB 21.546) REQUERIDO: Justiça Pública DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA OU ERRO JUDICIÁRIO MANIFESTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal apresentada com o objetivo de absolver o requerente do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A, caput, do Código Penal), sob a alegação de insuficiência de provas. De forma secundária, busca alterar a pena aplicada, com o reconhecimento da atenuante da senilidade (idade superior a 70 anos) para reduzir a pena abaixo do mínimo legal, além da fixação de regime mais brando. A condenação foi mantida na íntegra pela Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça em grau de recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível julgar uma revisão criminal que apenas repete os mesmos fundamentos e pedidos já analisados e rejeitados no julgamento do recurso de apelação criminal, sem apresentar prova nova ou demonstrar contrariedade clara ao texto da lei. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão criminal é uma ação independente e excepcional, cujas hipóteses de cabimento estão previstas de forma rigorosa no artigo 621 do Código de Processo Penal. 4. No caso concreto, as reclamações sobre a validade da palavra da vítima para a condenação e sobre o cálculo da pena (aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça em relação à atenuante da idade) foram objeto de ampla análise por este Tribunal no julgamento da apelação anterior, não existindo qualquer elemento de prova inédito. 5. A simples repetição das teses da defesa demonstra a intenção de transformar a revisão criminal em uma nova oportunidade de recurso (sucedâneo recursal), criando indevidamente uma terceira instância de julgamento. Isso é proibido pela lei e pela jurisprudência pacífica. 6. Sem a existência de ilegalidade evidente ou erro técnico que justifique a anulação da decisão definitiva (coisa julgada), não é possível conhecer da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Revisão criminal não conhecida. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não pode ser utilizada como substituto de recurso para rediscutir fatos e critérios de aplicação da pena que já foram decididos na apelação, exceto se houver prova nova ou erro judiciário evidente. 2. A repetição de pedidos já julgados pela Justiça impede a análise da ação de revisão, pois não preenche as exigências do artigo 621 do Código de Processo Penal. __________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I e III; CP, art. 217-A, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 994.414/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.04.2025, DJEN 30.04.2025; TJPB, Revisão Criminal nº 0812710-88.2024.8.15.0000, Rel. Des. João Benedito da Silva, Tribunal Pleno, j. 10.09.2024. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os autos identificados acima; ACORDA o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, NÃO CONHECER O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.