Processo 0803505-69.2021.8.18.0028
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano e-mail: - Fone: ( ) Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803505-69.2021.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: DELEGACIA REGIONAL DE FLORIANO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FLORIANOREU: ANDRE DE ANDRADE ALVES DESPACHO Considerando que a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 09/03/2026 não foi realizada em razão do pedido de adiamento formulado pela defesa, conforme petição juntada sob o ID 92039075, e considerando a necessidade de nova designação, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2026, às 12h, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams ou de forma presencial. Intimem-se o Ministério Público, a Assistência de Acusação, caso exista, a Defesa e a parte Ré, para que tomem ciência da audiência designada, que será realizada de forma mista. Intimem-se as vítimas, caso existam, e as testemunhas para que participem da audiência, devendo constar no mandado de intimação, bem como serem advertidas de que o não comparecimento, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, poderá resultar em condução coercitiva, multa e configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP. Sendo o caso, oficie-se para a apresentação dos Policiais. No caso de a parte Ré estar presa, oficie-se ao diretor da Penitenciária informando sobre a realização da audiência por videoconferência e solicitando contato de e-mail ou telefone (WhatsApp), bem como para que providencie pelos meios necessários à sua participação. Junte-se certidão de antecedentes criminais, constando os processos em que responde e eventual condenação transitada em julgado, com a respectiva data do trânsito, caso não conste nos autos. Se necessário, expeça-se carta precatória, que poderá ser realizada por videoconferência em dispositivo próprio do intimado, devendo informar nos autos os seus endereços de e-mail e telefone (WhatsApp), no prazo de 05 (cinco) dias para obter o link para ingresso por videoconferência, devendo estar disponível no dia e hora da audiência e estar portando documento de identificação oficial com foto ou, em não sendo possível, em sala passiva no juízo deprecado, devendo ainda a secretaria da vara, antes do dia da audiência, fazer juntada do resultado da CP expedida, fazendo busca em sistemas se necessário. Cumpra-se com urgência. FLORIANO-PI, 15 de junho de 2026. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano
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