Processo 0803510-90.2026.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803510-90.2026.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: SIDNEY RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Rua W 15 Quadra 53 Lote 09, S/N, (94) 99127-1460, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO BRADESCARD S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus,, s/n, Prédio Prata , 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PROCESSO n. 0803510-90.2026.8.14.0040 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cível pelo rito da Lei n.º 9.099/95 proposta por SIDNEY RODRIGUES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCARD S.A. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 373 do Código de Processo Civil nos ensina que, em regra, o ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em complemento, por se tratar de ação cível pelo rito da Lei nº 9.099/95, compete ao Juiz adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. O ponto central da controvérsia é decidir se há inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao cartão de crédito e, consequentemente, se a cobrança de tarifa de anuidade é indevida, com eventual dever de indenizar. No caso dos autos, SIDNEY RODRIGUES DE SOUSA alega que houve cobrança indevida de tarifa de anuidade de cartão de crédito, sob a justificativa de que não reconhece a contratação do referido serviço financeiro. Conforme descrito na contestação (ID 174296193), a parte autora sustenta que não solicitou cartão de crédito nem aderiu a qualquer contrato que justificasse a cobrança, embora tenha identificado lançamentos em fatura sob a rubrica correspondente à anuidade. A partir dessa narrativa, aponta como causa de pedir a inexistência de relação jurídica e a falha na prestação de serviço. Ao final, requereu a declaração de inexigibilidade da cobrança, a restituição dos valores pagos a título de tarifa, eventualmente em dobro, bem como indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, o BANCO BRADESCARD S.A. apresentou contestação (ID 174296193), sustentando que a parte autora contratou efetivamente o serviço de cartão múltiplo com função crédito e débito, tendo recebido, desbloqueado e utilizado o cartão para diversas transações ao longo do tempo, inclusive com pagamentos regulares das despesas lançadas. Afirma que a cobrança da tarifa de anuidade decorre da utilização e disponibilização do serviço, sendo prática autorizada pelas normas do sistema financeiro. Argumenta que não houve falha na prestação do serviço, inexistindo ilicitude ou irregularidade na cobrança, bem como ausência de dano moral indenizável. Aduz, ainda, que não há direito à repetição em dobro por ausência de má-fé e que a parte autora incorre em comportamento contraditório ao utilizar o serviço por período considerável e posteriormente contestá-lo. Ao final, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de preliminares, ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos. No que tange à impugnação à gratuidade da justiça, deixo de apreciá-la neste momento, uma vez que não há condenação em custas e honorários no primeiro grau dos Juizados Especiais, cabendo tal análise à Turma Recursal em caso de eventual recurso. Quanto à ausência de interesse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados