Processo 0803518-83.2025.8.15.0231

TJPB • Remoção de Inventariante

Tribunal
Número CNJ
0803518-83.2025.8.15.0231
Classe
Remoção de Inventariante
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA APÓS INTIMAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONDUTA DESLEAL DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME Incidente de remoção de inventariante proposto por LEOMIR MONTEIRO FERREIRA em face de SEVERINA MAR

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