Processo 0803522-11.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
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Direito do Consumidor. Juizados Especiais Cíveis. Recurso Inominado. Fraude Bancária. Golpe da Falsa Central de Atendimento. Transferência via Pix. Consumidora idosa de baixa renda. Hipervulnerabilidade tecnológica. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Fortuito interno. Transação manifestamente atípica em relação ao perfil da correntista. Omissão no dever de monitoramento e vigilância. Ausência de comprovação do acionamento do Mecanismo Especial de Devolução. Descumprimento da Resolução BCB n.º 147/2021, art. 39-B. Culpa da vítima não configurada como exclusiva nem como concorrente relevante diante da hipervulnerabilidade reconhecida. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. Recorrente condenado em honorários advocatícios. I - CASO EM EXAME. 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por O. G. R. em face do Banco Bradesco S.A., na qual a autora narra que, em 29 de setembro de 2025, recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente da instituição financeira requerida, informando-lhe sobre suposto bloqueio em sua conta bancária por suspeita de fraude. Confiando na aparência de legitimidade do contato — reforçada pela utilização de dados pessoais da correntista que somente o banco aparentemente detinha —, a autora seguiu as orientações recebidas, acessou o aplicativo da instituição e executou os comandos indicados pelo interlocutor, o que resultou na transferência via Pix do montante de R$ 29.898,23 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) para conta de terceiro desconhecido. Houve ainda tentativa de contratação de empréstimo no valor de R$ 42.897,54, impedida pela própria autora ao comparecer à agência bancária em tempo hábil. Atribuindo ao Bradesco falha grave na prestação do serviço bancário — consistente na ausência de mecanismos de detecção e bloqueio de operação manifestamente atípica —, a requerente postulou: (a) condenação da parte ré ao ressarcimento integral dos danos materiais no valor de R$ 29.898,23; e (b) indenização por danos morais, pedido interpretado pelo juízo de origem como inexistente em razão de rasura na peça inaugural, capítulo esse não impugnado por nenhuma das partes e coberto pela coisa julgada. 2. Sobreveio sentença no ID 80341864, que julgou procedente o pedido autoral com fundamento em: (a) incidência do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC); (b) inversão do ônus da prova em favor da consumidora, pela verossimilhança das alegações e pela hipossuficiência técnico-informacional (art. 6.º, VIII, do CDC); (c) omissão do banco em demonstrar que a operação era compatível com o perfil transacional da autora, que houve validações adicionais antes da efetivação, que o bloqueio cautelar e o MED foram acionados tempestivamente e que a resposta ao reporte observou padrão diligente; e (d) descumprimento dos deveres regulatórios decorrentes da Resolução BCB n.º 147/2021 (art. 39-B). 3. O Banco Bradesco S.A. interpôs recurso inominado (ID 80341867). Em suas razões, o recorrente sustenta, em síntese: (i) culpa exclusiva da vítima e configuração de fortuito externo, ao argumento de que a fraude foi perpetrada integralmente por terceiros estranhos à atividade bancária e que a autora forneceu voluntariamente suas credenciais a desconhecidos; (ii) regularidade técnica das transações, afirmando que a transferência foi efetivada mediante inserção manual de senha e…
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