Processo 0803528-92.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803528-92.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0803528-92.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANIEL BORGES DA SILVA REU: UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EVANIEL BORGES DA SILVA em face de UNIÃO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA. (mantenedora do Centro Universitário Cidade Verde – UniCV), CNPJ n.º 05.885.457/0001-44, com sede em Maringá/PR. Narra o autor, em síntese, que é aluno do curso de Bacharelado em Ciências Econômicas da requerida, vinculado pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais registrado sob o n.º 554.787, e que concluiu integralmente o curso, tendo sido aprovado em 100% (cem por cento) das disciplinas, com carga horária de 3.200 (três mil e duzentas) horas, incluindo o Trabalho Final de Graduação (TFG), aprovado com nota 6,5 (seis vírgula cinco) no período letivo 2025/3, conforme extrato do Sistema Acadêmico da própria instituição. Relata que, após a conclusão do curso, aguardou a realização da cerimônia de colação de grau, tendo a primeira oportunidade sido frustrada por pendência externa relativa ao INEP/ENADE, situação alheia à sua esfera de responsabilidade. Aduz que, em 20/02/2026, o polo da requerida enviou mensagem ao grupo oficial de WhatsApp denominado "Colação de Grau", confirmando expressamente que todos os integrantes estariam aptos para a cerimônia marcada para o dia 28/02/2026, gerando legítima expectativa no requerente. Ocorre que, em 27/02/2026 — véspera da solenidade —, foi surpreendido com nova mensagem do polo comunicando sua exclusão da lista de formandos em razão de erro administrativo cometido exclusivamente pela instituição, conforme trecho da própria comunicação que declara ter "havido um problema por parte da equipe responsável pela organização da colação de grau", afetando "uma grande quantidade de alunos", inclusive em outros polos, o que caracterizaria falha de natureza sistêmica. Sustenta o autor que a própria requerida admitiu: (a) inexistência de qualquer pendência acadêmica de sua parte; (b) exclusão de quatro alunos no polo; (c) comprometimento de outros polos pela mesma falha; (d) impossibilidade de participação na cerimônia de 28/02/2026; e (e) oferta, como única solução, da realização de colação de grau em gabinete, sem data definida. Acrescenta que a cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da UniCV no YouTube no dia 28/02/2026, e que seu nome esteve ausente durante a leitura pública dos formandos — momento único e irreversível. Informa ainda que a requerida tentou condicionar sua participação em nova cerimônia ao pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais), cobrança que reputa ilegal. Aduz que concilia os estudos com trabalho noturno em regime de vigilância (das 18h às 6h) e que estava inscrito em concurso público para cargo de auditor, cuja exigência envolve comprovação de conclusão de curso superior. Requereu, em sede de tutela de urgência: (a) realização de nova cerimônia de colação de grau com transmissão ao vivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); ou, subsidiariamente, (b) emissão de declaração de conclusão de curso com reconhecimento de firma; e (c) apresentação de cronograma formal para…

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