Processo 0803532-28.2025.8.10.0095
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0803532-28.2025.8.10.0095 Ação: Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Danos Morais Requerente(s): FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado(a): JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - OAB/MA 28.190 Requerido(s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): ROBERTO DOREA PESSOA - OAB/BA 12.407 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Danos Morais proposta por FRANCISCA MARIA DA SILVA, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados nos autos. Alega a parte requerente que estão incidindo descontos em sua conta bancária, estes decorrentes de serviço ofertado pelo(s) demandado(s) e não contratado pela parte autora. Com a inicial, vieram acostados documentos (ID 169005032 ao ID 169005033). Determinada a emenda da inicial, a parte demandante apresentou manifestação (ID 169692397). Vieram-se os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre registrar que a análise da presente demanda não pode ser dissociada da atual e excepcional realidade processual vivenciada por esta Comarca. Com efeito, a partir de consulta ao sistema PJe, é possível constatar que esta unidade judicial tem recebido volume expressivo de ações de idêntica natureza, em número significativamente superior à média histórica, circunstância que revela fortes indícios de litigância predatória e abusiva. De fato, apenas no exercício de 2025, foram distribuídos mais de 3.500 processos, número substancialmente superior à média histórica, que se mantinha em torno de 1.100 ações por ano. Tal acréscimo representa um aumento de aproximadamente 220% em relação à média histórica, evidenciando crescimento atípico e acentuado do ajuizamento de demandas neste período, o que resulta em clara desproporção da movimentação processual em relação ao padrão anteriormente observado. Ademais, observa-se que aproximadamente 72% dessas ações concentram-se em face de uma mesma instituição, revelando atuação padronizada e massificada. A situação se agrava diante da constatação de ajuizamento múltiplo por um mesmo autor em face da mesma parte ré, com repetição sistemática de teses e argumentos, em demandas que se apresentam de forma fracionada e seriada, havendo casos de até cinco ou seis ações individuais propostas pelo mesmo demandante sobre assuntos ou temáticas idênticas. Tal cenário impõe a este juízo o dever de proceder a uma análise mais rigorosa dos pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de coibir o exercício abusivo do direito de demandar e assegurar a eficiência da prestação jurisdicional. Nesse sentido, os seguintes julgados: Ementa. APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DEMANDA ARTIFICIAL E PREDATÓRIA - CABIMENTO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SENTENÇA Página 9 MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para evitar a litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, o magistrado possui o poder-dever de tomar medidas saneadoras para coibir o uso abusivo do acesso à Justiça. (TJ-MT 10129742920208110015 MT, Relator: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 10/08/2022, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2022)(grifo nosso). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME…
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