Processo 0803534-28.2025.8.15.0331
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803534-28.2025.8.15.0331 [Bancários] AUTOR: MAURICIO DE OLIVEIRA SOARES REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 SENTENÇA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO DIGITAL COM IDOSO – AUSÊNCIA DE CONTRATO FÍSICO – VIOLAÇÃO À LEI ESTADUAL Nº 12.027/2021 – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – COMPENSAÇÃO DE VALORES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – PROCEDÊNCIA. Procedência dos pedidos. Militar reformado idoso que buscava empréstimo consignado tradicional e foi vinculado a cartão de crédito consignado com descontos mínimos em folha. Contratação eletrônica por biometria facial e assinatura digital sem disponibilização de contrato físico, em desacordo com a Lei Estadual nº 12.027/2021. Restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, autorizada a compensação do valor efetivamente disponibilizado ao consumidor. Dano moral in re ipsa. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MAURICIO DE OLIVEIRA SOARES em desfavor de BANCO MASTER S/A (nova denominação social de Banco Máxima S/A), ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. O requerente sustenta, que foi surpreendido pela realização de descontos mensais em seu contracheque sob a rubrica "877 - BANCO MASTER CARTAO CREDITO". Alega que, sendo segundo sargento militar reformado da Polícia Militar do Estado da Paraíba e contando com idade avançada, buscou a contratação de uma operação de empréstimo consignado convencional, com número de parcelas fixo, taxas de juros reduzidas e termo final definido de amortização. Todavia, afirma que a instituição financeira requerida operacionalizou negócio jurídico de natureza diversa e de extrema onerosidade. Aduz o demandante que jamais solicitou, recebeu ou utilizou o cartão de crédito físico correspondente. Sustenta que não foi devidamente esclarecido sobre as reais cláusulas contratuais, especialmente de que os descontos automáticos em seus proventos de reforma se destinavam unicamente à quitação do valor mínimo das faturas, enquanto o saldo devedor remanescente seria sucessivamente refinanciado com a incidência de juros rotativos de patamar elevado, gerando uma dívida de caráter perpétuo e impagável. Diante da alegada quebra dos deveres de informação e de boa-fé objetiva, bem como da configuração de vício de consentimento por erro substancial, postulou a declaração de nulidade do negócio jurídico, a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Juntou procuração (ID 113084686), documentos pessoais (ID 113084687), comprovante de residência (ID 113084688), contracheques (IDs 113084689, 113084692, 113084693 e 113084694) e a ficha financeira de ID 113084695. O pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora foi indeferido por meio da decisão interlocutória de ID 113373736, oportunidade na qual foi deferido o benefício da gratuidade judiciária e determinada a citação do réu. Devidamente citado, o réu apresentou contestação no ID 125170126. Preliminarmente, impugnou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, argumentando que a condição de servidor público reformado afasta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.