Processo 0803537-05.2025.8.14.0074
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Nº DO PROCESSO: 0803537-05.2025.8.14.0074 JUÍZ DE DIREITO: DR. CHARBEL ABDON HABER JEHA REQUERENTE: ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA ADVOGADA: DR. JOÃO MONTEIRO DE PINA JUNIOR, OAB/PA nº 41.311 REQUERIDO: C. C. DA COSTA COMÉRCIO E SERVIÇO LIMITADA EPP (GYM ACADEMIA) REPRESENTANTE: CLEONILDA CLÁUDIA DA COSTA ADVOGADOS: DR. SALOMÃO DOS SANTOS MATOS OAB/PA 008657 E DRA. IARA ANDRESSA DE OLIVEIRA DAMASCENO OAB/PA 25228 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2026 (dois mil e vinte e seis) às 9h00min (nove horas), na sala de audiência da 2ª Vara de Tailândia, presente o MM° juiz de direito DR. CHARBEL ABDON HABER JEHA. Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte requerente, acompanhada de seu advogado. Presente a requerida, através de sua representante, acompanhada de seus advogados. Dando prosseguimento ao ato, o MM. Juiz colheu o depoimento do autor, Sr. ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA. Depoimento gravado por meio da plataforma Microsoft Teams. Dando continuidade ao ato, o MM. Juiz colheu o depoimento da representante legal da parte requerida, Sra. CLEONILDA CLÁUDIA DA COSTA. Depoimento gravado por meio da plataforma Microsoft Teams. Na sequência, o MM. Juiz colheu o depoimento da testemunha arrolada pela parte requerida, Sr. Robson Oliveira Menezes, brasileiro, portador do RG nº 7055502. Depoimento gravado por meio da plataforma Microsoft Teams. Dispensa a testemunha ROSIMEIRE DA SILVA GUEDES. Instada a conciliação, esta resultou infrutífera. Compulsando os autos, verificou-se que já há contestação apresentado pela requerida. Dando prosseguimento, o advogado da autora se manifestou em réplica à contestação, nos termos seguintes: ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO oferecida pela Requerida, rechaçando os argumentos de fato e de direito apresentados e reiterando os pedidos da exordial, nos termos que seguem. I - DA TEMPESTIVIDADE A presente réplica é apresentada dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestiva. II - DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA REQUERIDA A Requerida levanta preliminares que não merecem prosperar, tratando-se de meras tentativas de protelar o julgamento do mérito e se esquivar de suas responsabilidades. II.1 - Da Impugnação ao Valor da Causa A Requerida alega incorreção no valor da causa, que constaria como R$ 0,00. Trata-se de mero erro material no cadastramento do sistema, que não reflete o conteúdo da petição inicial. Conforme se verifica na própria peça exordial (ID 163182084, Pág. 5), foi atribuído à causa o valor de R$ 41.669,40, correspondente à soma dos benefícios econômicos pretendidos, em total conformidade com o art. 292 do CPC. A preliminar, portanto, deve ser sumariamente rejeitada. II.2 - Do Suposto Defeito de Representação A Requerida aponta a ausência de assinatura no instrumento de mandato. Sanando o vício apontado, junta-se nesta oportunidade a procuração devidamente assinada, regularizando-se a representação processual, nos termos do art. 76 do CPC. II.3 - Da Inexistência de Inépcia da Petição Inicial A tese de inépcia do pedido de substituição do aparelho celular por "outro superior" é descabida e ignora a legislação consumerista. O pedido principal do Requerente é a substituição por um aparelho idêntico ao danificado. A menção a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.