Processo 0803537-09.2025.8.14.0008
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO Nº 0803537-09.2025.8.14.0008 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: SAMUEL FERREIRA DA COSTA REQUERIDA: SERASA S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por SAMUEL FERREIRA DA COSTA em face de SERASA S.A., pela qual pretende a suspensão da suposta comercialização/compartilhamento de seus dados pessoais, o restabelecimento de seu score para patamar aproximado de 900 pontos e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial foi juntada sob o ID 154952307, acompanhada de comprovante de residência no ID 154952311, declaração/procuração assinada via Clicksign nos IDs 154952314 e 154952315, documento de identificação no ID 154952328 e substabelecimento no ID 154952317. Relata o autor, em apertada síntese, que: i) possui ou possuía contratos com instituições financeiras; ii) teria enfrentado dificuldades financeiras e inadimplência; iii) seu nome permaneceria exposto em bancos de dados da ré; iv) a ré teria tratado, compartilhado ou comercializado indevidamente dados pessoais por meio de produtos como “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”; v) teria passado a receber ligações e contatos indesejados; vi) teria ocorrido vazamento massivo de dados de milhões de brasileiros, supostamente relacionado à Serasa; vii) a conduta violaria a LGPD, o CDC e direitos da personalidade; viii) sua pontuação de score teria sido prejudicada; ix) requer obrigação de fazer e compensação moral. Por decisão de ID 160996108, foi recebida a inicial, deferida a gratuidade da justiça, deferida a inversão do ônus da prova, indeferida a tutela de urgência, dispensada a audiência de conciliação naquele momento e determinada a citação da requerida. A ciência pelo Domicílio Judicial Eletrônico foi certificada no ID 161077514. A requerida SERASA S.A. apresentou contestação no ID 162013756, acompanhada de documentos nos IDs 162013759 a 162013775. Em sede preliminar, suscitou: i) litigância de má-fé da patrona/autores de demandas repetitivas; ii) impugnação à gratuidade da justiça; iii) nulidade da procuração por assinatura eletrônica via Clicksign. No mérito, sustentou que: i) a demanda integra litigância massificada; ii) não há prova de vazamento de dados oriundo de seus sistemas; iii) os produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes” foram descontinuados em 2020; iv) eventual consulta feita pelo autor não comprova falha da Serasa; v) o IBP-Tech teria concluído pela inexistência de indícios de vazamento massivo; vi) possui certificações de segurança ISO 27001 e ISO 27701; vii) os dados alegadamente expostos são cadastrais e não sensíveis; viii) não há dano moral presumido; ix) o score é dinâmico e não pode ser artificialmente manipulado; x) requereu improcedência e aplicação de penalidade por litigância de má-fé. A parte autora apresentou réplica no ID 166721023, impugnando as preliminares, defendendo a validade da assinatura eletrônica, a manutenção da gratuidade, a responsabilidade objetiva da ré e a procedência dos pedidos. Posteriormente, a autora apresentou manifestação no ID 168246464, requerendo prova pericial, embora os quesitos apresentados tratem de encargos financeiros, anatocismo, juros, taxa de rotativo e revisão de dívida, matérias alheias ao objeto desta ação. A ré, por sua vez,…
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