Processo 0803537-81.2025.8.12.0002
TJMS • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
À serventia para que adeque o polo passivo, incluindo a viúva-meeira e os herdeiros de João Batista de Holanda (pessoa falecida), conforme determinado no despacho de p. 37. Com as emendas efetuadas, recebo a inicial. Considerando-se que o Código de Processo Civil não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apesar de se referir a ela nos artigos 246, § 3º e 259, inciso I, tem-se que a referida ação se insere dentre as ações de procedimento comum. Entretanto, diante da pouca viabi
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