Processo 0803540-57.2022.8.19.0063
TJRJ • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0803540-57.2022.8.19.0063 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: NEUZA SHINAIDER DA COSTA SANTOS I - RELATÓRIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A,já devidamente qualificadonos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária contraNEUZA SHINAIDER DA COSTA SANTOS. Em petição inicial de e-doc. 01, narra o autor que celebrou com a parte ré um contrato de financiamento de R$ 29.900,00, que deveria ser pagoem 36 parcelas de R$ 1.191,71, no qual foi estipulada a alienação fiduciária do automóvel MARCA/MODELO: NISSAN/SENTRA S 2.0, 16V 4P, ANO:2011/2012, COR: CINZA, PLACA: LRT3545. Ocorre que a parte ré deixou de efetuar os pagamentos avençados e, em razão da inadimplência, foi ela constituída em mora através de notificação expedida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.Pede a concessão liminar da busca e apreensão do veículo e a procedência do pedido para a consolidação da posse e propriedade do bem nas mãos do credor fiduciário. Deferida a liminar a e-doc. 13, a diligência foi cumprida, conforme o auto de busca e apreensão e depósito de e-doc. 19. Citada a parte ré, foi apresentada a contestação de e-doc. 20, na qual argui a preliminar de ausência de pressuposto válido para desenvolvimento regular do processo em razão de irregularidades da notificação extrajudicial e não apresentação do contrato original. Aduz, no mérito, que foi submetida à condição de inadimplênciaem decorrência da abusividade e capitalização dos juros cobrados; que são ilegais as tarifas de registro de contrato e avaliação do bem; e que o autor deve se submeter aos limites de juros da lei de usura, bem como deve se adequar à taxa de juros média de mercado.Pede a improcedência do pedido e, em sede de reconvenção, a revisão do contrato para o expurgo do anatocismo, adequação do contrato à taxa média de mercado e a repetição em dobro dos valores pagos a maior. Impugnação à contestação e contestação à reconvenção a e-doc. 26. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Impõe-se o julgamento antecipado da lide, pois, embora a matéria a ser decidida seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Cuida-se de ação de busca e apreensão fundadaem contrato de alienação fiduciária. Não merece acolhida a preliminar de ausência de pressuposto de constituição regular do processo em razão de irregularidades da notificação extrajudicial. Primeiramente, registre-se que,da decisão liminar de e-doc. 13,não foi interposto recurso no prazo próprio, operando-se, portanto, a preclusão temporal. Impende salientar que o escopo precípuo da notificação extrajudicial consiste em comprovar a mora do devedor, mora esta que restou inequivocamente demonstrada, uma vez realizada a citação e ofertada contestação nos autos, sem que se comprovasse o pagamento, ao menos da quantia que a parte demandada entendia devida. A respeito, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já firmou o entendimento no sentido de que basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento, entregue no endereço constante do contrato, para comprovar a…
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