Processo 0803542-10.2024.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CERTIDÃO A Diretora de Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, que tramita/tramitou no 3º Juizado Especial Cível o processo de número: 0803542-10.2024.8.23.0010 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, distribuído em 01/02/2024, às10h01min. Requerente: EBER MOISES FIGUEROA LEON CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Requerido: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO – ADESSCO CNPJ nº. 17.801.599/0001-65 Valor da causa de R$ 4.453,15 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quinze centavos). CERTIFICO, que consta no ep. 01, em 01 de fevereiro de 2024 a distribuição da petição inicial de ação de restituição de valores, que versa sobre compra/venda de lote urbano número 06, quadra 001, no Projeto Habitacional Jardim Nova Esperança. CERTIFICO, que consta no ep. 12, em 18 de março de 2024 a realização de audiência de conciliação, onde não houve acordo (conciliação) entre as partes. CERTIFICO, que não houve apresentação de contestação pela parte requerida, de modo que foi decretada sua revelia na sentença do ep. 28.1, em 27/05/2024 onde consta o seguinte dispositivo: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido vindicado na inicial para condenar a Requerida ao pagamento de R$ 2.671,90 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e noventa centavos), devendo incidir juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação (art. 406, do CC/02 c/cart. 161, §1º, do CTN) e corrigidos monetariamente a partir da data do prejuízo, conforme Fator de Correção estabelecido em Portaria deste Egrégio TJRR. CERTIFICO, que foram expedidas as devidas intimações eletrônicas às partes nos eventos seguintes, o trânsito em julgado da sentença no ep. 36 em 19/06/2024 e em ato seguinte houve o arquivamento definitivo dos autos. CERTIFICO, que consta no ep. 38 de 02/07/2024 juntada de petição de solicitação a execução. CERTIFICO, que no ep. 40 em 02/07/2024 os autos foram desarquivados e foi intimada a parte executada para realizar o pagamento voluntário da condenação. CERTIFICO, que no ep. 70 decorreu o prazo para pagamento voluntário pela parte executada, sendo em seguida enviado os autos ao contador para atualização dos cálculos. CERTIFICO, que no ep. 77 consta decisão do magistrado concedendo o pedido de penhora on-line pelo sistema Sisbajud, que resultou em pesquisa infrutífera, conforme documento acostado no ep. 77.3, bem como a pesquisa pelo sistema Renajud que igualmente resultou como infrutífera (ep. 77.2). CERTIFICO, que no ep. 107 houve decisão do magistrado determinando o arquivamento dos autos por inércia da parte autora após intimações para impulsionar o feito. O mencionado processo foi arquivado definitivamente em 17/11/2025 e foi desarquivado em 24/11/2025 para deferimento e confecção da presente certidão requerida por Alex Reis Coelho, OAB/RR 986. O referido é verdade e dou fé. Aos trinta dias do mês de março de 2026, Eu, Amanda Fernandes da Cruz, mat. 3010820, Diretora de Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista/RR, lavrei a presente certidão. Boa Vista/RR, 30 de março de 2026. Amanda Fernandes da Cruz Diretora de Secretaria (assinatura eletrônica)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.