Processo 0803542-46.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803542-46.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] APELANTE: ADONIAS LOURENCO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO SA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI Nº 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, repetição de indébito e tutela de urgência, para reconhecer a irregularidade de descontos mensais em benefício previdenciário sob a rubrica “CART. CRED. ANUID.”, declarar inexigíveis as obrigações correspondentes, determinar a exclusão da cobrança, condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados e fixar indenização por danos morais. A parte autora pleiteou a majoração da indenização para R$ 7.000,00 e a adequação dos juros e da correção monetária. O banco, em contrarrazões, suscitou preliminar de violação à dialeticidade e defendeu a manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor fixado a título de danos morais em razão de descontos indevidos por anuidade de cartão de crédito não contratado deve ser majorado; (ii) estabelecer quais índices e termos iniciais devem incidir sobre a repetição do indébito e sobre a indenização por danos morais, à luz da Lei nº 14.905/2024 e das Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, pois a relação processual envolve consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Súmula 297 do STJ. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, cabendo-lhe comprovar, de forma inequívoca, a contratação válida do serviço que originou os descontos, conforme o art. 6º, VIII, do CDC. A cobrança de tarifa bancária ou anuidade de cartão de crédito exige autorização, solicitação prévia ou previsão contratual expressa, conforme o art. 39, III, do CDC, o art. 1º da Resolução BACEN nº 3.919/2010 e o art. 1º da Resolução BACEN nº 4.196/2013. A instituição financeira não comprova a contratação do cartão de crédito quando deixa de juntar instrumento contratual assinado ou documento equivalente apto a demonstrar manifestação válida de vontade do consumidor. O simples acostamento de cópias de faturas não comprova a contratação válida do cartão de crédito, sobretudo quando não há demonstração de envio e recebimento pelo consumidor, nem indicação concreta de uso regular do serviço. A cobrança indevida, sem engano justificável e em violação à boa-fé objetiva, autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, da Súmula nº 35 do TJPI e do entendimento do STJ no AgInt no AREsp nº 1.907.091/PB. Os descontos indevidos em benefício previdenciário extrapolam o mero dissabor e configuram dano moral indenizável, pois reduzem verba de natureza alimentar e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.