Processo 0803547-26.2025.8.18.0078

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803547-26.2025.8.18.0078
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803547-26.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JUVENAL JOSE DA SILVA Endereço: Povoado Fumal, SN, Nova Esperança, Zona Rural, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 REU:BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: ALPHAVILLE, 779, PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 DESPACHO Recebo a inicial, pelo rito do procedimento comum, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais. Defiro a gratuidade da justiça devido ter sido anexado no processo declaração de hipossuficiência econômica. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; ENUNCIADO 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Citem-se os requeridos para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após, caso o requerido alegue na contestação alguma preliminar do artigo 337 do NCPC, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou junte algum documento, intime-se o autor na pessoa de seu advogado via DJE para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias ou se manifestar sobre o documento. Em seguida, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a fase de providências preliminares ou julgamento conforme do estado do processo. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112708331539400000080954098 Procuração20251124_20164553 Procuração 25112708331610900000080954105 Declaração de pobreza20251124_20181494 Outros Documentos 25112708331674400000080954106 Extrato 2020 Outros Documentos 25112708331736600000080954108 Extrato 2021 Outros Documentos 25112708331795400000080954109 Extrato 2022 Outros Documentos 25112708331856900000080954111 Extrato 2023 Outros Documentos 25112708331916200000080954114 Extrato 2024 Outros Documentos 25112708331981700000080954115 Extrato 2025 Outros Documentos…

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