Processo 0803550-92.2023.8.19.0087
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0803550-92.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BATISTA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A JOSÉ BATISTA DOS SANTOS ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de antecipação da tutela em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., ao argumento de falha na prestação do serviço. Narra a inicial que o autor foi surpreendido com a cobrança de faturas referentes ao consumo de água após a ré assumir a concessão da prestação do serviço, inobstante nunca ter possuído abastecimento de água em sua residência. Afirma que no local onde mora, o autor e seus vizinhos utilizam-se de carros-pipas para abastecerem suas cisternas, não existindo sequer canalização da empresa ré. Destaca que em razão das cobranças indevidas, a ré vem ameaçando inserir seu nome em cadastros restritivos de crédito. Requer a gratuidade de justiça; a concessão da tutela antecipada para determinar que a parte ré realize o abastecimento de água na residência do autor, bem como se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros negativos de crédito; a inversão do ônus da prova; danos morais; além da condenação da ré nos ônus de sucumbência. A inicial index 49847120 veio acompanhada dos documentos ie's 49847122/82011955. Decisão index 49960752 deferindo ao autor a gratuidade de justiça e determinando emenda à inicial. Emenda à inicial requerendo a inclusão do pedido de declaração de inexistência de débitos referente as cobranças indevidas. Decisão index 51382327 recebendo a emenda à inicial e determinando que a ré se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros de maus pagadores. Contestação index 56152174, na qual a ré alega que o fornecimento de água encontra-se disponível no local onde o autor reside, sendo lícitas as cobranças pela disponibilidade do serviço. Ressalta que as faturas impugnadas foram emitidas com base na tarifa mínima, não havendo que se falar em ato ilícito capaz de cancelar o débito. Por fim, pede a improcedência de todos os pedidos. Réplica index 63401346 impugnando todo o alegado pela defesa e reiterando a tese autoral de falha na prestação de serviço. Petição index 63428666, na qual a parte autora requer a produção de prova pericial. Despacho index 92676161 determinando a expedição de mandado de verificação por OJA, para confirmar ou não o desabastecimento de água no local em que reside o autor. Certidão do OJA index 188852941. Em index 199413266, a ré informou não ter mais provas a produzir. Decisão saneadora index 246054056 invertendo o ônus da prova e declarando encerrada a instrução processual. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor alega que, mesmo não tendo o devido abastecimento de água em seu imóvel, é cobrado pela ré por débitos oriundos da prestação do serviço inexistente. A parte autora encontra-se abarcada pelo conceito o de consumidor e a ré no de fornecedor, na forma dos art. 2º c/c 17 c/c 29 e 3º da Lei 8.078/90, impondo-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Assim, a presente relação jurídica entre as partes tem natureza consumerista. De um lado o autor como consumidor, destinatário final dos serviços da ré, e esta na qualidade de…
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