Processo 0803552-48.2025.8.10.0053
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0803552-48.2025.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JEDIAN KILDERE DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) AUTOR: KALIN MACHADO DE ALMEIDA - MA12270 Réu(ré): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DECISÃO Cuida-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Danos Morais c/c Tutela de Urgência, ajuizada por JEDIAN KILDERE DOS SANTOS FREITAS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, na petição inicial (Id. 156483734), que foi vítima de fraude bancária conhecida como “golpe da falsa central”, ocasião em que terceiros realizaram transferências via PIX em sua conta bancária nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), além da contratação de empréstimos pessoais nos valores de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) e R$ 6.454,85 (seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), os quais afirma não reconhecer. Sustenta que, mesmo após comunicação administrativa ao banco requerido, permaneceram as cobranças relativas aos contratos impugnados, bem como o risco de negativação indevida. Requereu a declaração de inexistência dos débitos, restituição em dobro dos valores transferidos, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e tutela de urgência para suspensão dos descontos e abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos. Juntou procuração, documentos pessoais, extratos bancários e comprovantes das transações impugnadas. Por decisão anterior (Id. 156555828), foi deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos referentes aos contratos nº 526848060 e nº 526615230, bem como para impedir a negativação do nome do autor, sob pena de multa diária. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação (Id. 158570968). Preliminarmente, arguiu ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual pela inexistência de tentativa administrativa suficiente e impugnou o pedido de gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as operações foram realizadas mediante utilização de credenciais pessoais do autor, defendendo a ocorrência de culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Impugnou, ainda, o pedido de inversão do ônus da prova e requereu a revogação da tutela anteriormente deferida. Embora intimada para apresentar réplica, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão nos autos. Posteriormente, as partes foram intimadas para especificarem provas, tendo ambas informado não possuir outras provas a produzir e requerido o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. 2. Do saneamento do processo e da resolução das preliminares Antes de adentrar na análise da necessidade de produção probatória, cumpre a este Juízo, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, sanear o processo e resolver as questões processuais pendentes suscitadas pelo réu em sua contestação. 2.1. Da ilegitimidade passiva A preliminar suscitada confunde-se com o próprio mérito da demanda, pois a alegação de inexistência de responsabilidade da instituição financeira, fundada em suposta culpa exclusiva de terceiros ou da vítima, demanda incursão na análise do nexo causal e da falha na prestação do serviço bancário, matérias eminentemente meritórias. Assim, presente a pertinência subjetiva entre a…
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