Processo 0803555-20.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO: 0803555-20.2026.8.14.0000 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU S/A AGRAVADO: ESILDA HENNING KASULKE RELATORA: DESA. KÁTIA PARENTE SENA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Itaú Unibanco Holdings S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0801843-62.2026.8.14.0301. O Juízo de origem determinou a emenda da petição inicial, diante da necessidade de melhor comprovação da constituição em mora da parte devedora (ID 33771704): “Creio que há irregularidades na exordial que impedem seu recebimento e regular desenvolvimento do processo, pois há alguns pontos da narrativa precisam ser mais bem elucidados e comprovados. [...] Para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, amparada no Decreto-Lei nº 911/69, o credor deverá comprovar que constituiu o devedor em mora, mediante notificação do devedor. In verbis, a Súmula 72 do STJ: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. [...] Assim, determino que a parte autora emende a exordial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, promovendo a juntada da notificação extrajudicial, a teor do disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como aponte o nome/qualificação e endereço da pessoa do depositário fiel, o qual deve residir nesta cidade, tendo em vista a efetividade da decisão, sob pena de indeferimento da inicial.” Sustenta o agravante, em síntese, que a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço constante do contrato é suficiente para comprovação da mora, ainda que frustrada a entrega por motivo de ausência do destinatário, invocando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.132. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a matéria devolvida à apreciação insere-se no âmbito do Direito Privado, atraindo a competência desta Relatoria para o processamento e julgamento do feito. Ademais, não há nos autos qualquer elemento indicativo de prévia atuação de outro Desembargador neste recurso ou em feito conexo oriundo do mesmo processo de origem, razão pela qual não se configura hipótese de prevenção. Admissibilidade No que se refere à tempestividade, verifica-se que o recurso foi interposto dentro do prazo legal. Quanto ao preparo, a parte agravante efetuou o recolhimento devido. No entanto, no tocante ao cabimento do agravo de instrumento no caso, verifica-se que a decisão recorrida se limitou a determinar a emenda da petição inicial, sem apreciação definitiva acerca do pedido liminar formulado na ação originária, configurando pronunciamento judicial de natureza ordinatória, destituído de conteúdo decisório. Nos termos do art. 203, §3º, do CPC, despachos consistem em pronunciamentos judiciais sem conteúdo decisório, sendo irrecorríveis, conforme expressamente dispõe o art. 1.001 do Código de Processo Civil. A propósito, colaciono os seguintes julgados do TJPA: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MULTA POR LITIGÂNCIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.