Processo 0803562-94.2026.8.14.0005

TJPA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0803562-94.2026.8.14.0005
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Altamira
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA Processo: 0803562-94.2026.8.14.0005 Autuado(a): OSCAR RODRIGO SABINO E SILVA Capitulação: art. 147, do Código Penal c/c Lei Maria da Penha Data do fato: 23/05/2026 Data e horário da audiência: 24/05/2026 | às 09h30 Ofício de comunicação da prisão: Ofício nº 385/2026/PLANTÃO/DEAM/PC-PA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PRESENÇAS: Juíza de Direito Titular: ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Custodiado(a): OSCAR RODRIGO SABINO E SILVA Advogado(a): ANDERSON MATOS BATISTA – OAB/PA nº 34272 Promotor(a) de Justiça: NAIARA VIDAL NOGUEIRA Local da audiência: Sala de audiência da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA Na forma do art. 310, caput, do CPP, com base no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, item 2 “a”, na data de 04/10/2023, bem como em razão da dificuldade logística e estrutural de se fazer a apresentação do preso nas dependências deste juízo, a presente audiência de custódia foi realizada modelo virtual. ABERTA A AUDIÊNCIA: A MM. Juíza esclareceu ao preso sobre a audiência de custódia, informando também sobre seus direitos constitucionais, em especial o de permanecer em silêncio, questionando se foi garantido o atendimento prévio e reservado com o seu Advogado/Defensor, o que foi confirmado. Feitos esses esclarecimentos, a MM. Juíza entrevistou o autuado, o qual respondeu às perguntas formuladas, sobre sua qualificação e condições pessoais, situação familiar, atividades laborativas, condições de saúde e sobre as circunstâncias de sua prisão. Foi também indagado ao preso acerca do tratamento dado nos locais onde esteve até ser apresentado nesta audiência. Nome: OSCAR RODRIGO SABINO E SILVA CPF n.: XXX.XXX.XXX-XX Contato (telefone): (93) 99149-5447 Filiação: MARIA ONEIDE ALVES SABINO e JOSÉ DRECER REIS E SILVA Data de nascimento: 31/12/2003 Gênero: MASCULINO Naturalidade: ALTAMIRA/PA Profissão: ENTREGADOR EM LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (INFORMAL) Endereço: Rua 7, nº 3199, Mutirão, Altamira/PA Possui dependentes: SIM, DE 04 ANOS Escolaridade: ENSIMO MÉDIO INCOMPLETO Faz uso de entorpecentes: NÃO Doença grave: NÃO Uso de medicamento obrigatório: NÃO Deficiência: NÃO Já teve outra prisão: NÃO Se possui outras ações penais em andamento: NÃO Se sofreu agressão (desde o momento da prisão até agora): NÃO Exame de corpo de delito: SIM As demais informações e questionamentos feitos aos autuados encontram-se gravados em mídia digital. Foi dada a palavra ao representante do MP e, posteriormente, a Defesa do autuado, que se manifestaram oralmente, conforme gravação que passa a constar dos autos. Em seguida a MM. Juíza de Direito Titular proferiu a seguinte DECISÃO: Trata-se de auto de prisão em flagrante em que figura como conduzido OSCAR RODRIGO SABINO E SILVA autuado em flagrante delito sob acusação da prática do crime previsto no art. 147, do Código Penal combinado com a Lei Maria da Penha. Observa-se que o Auto de prisão em flagrante encontra-se em ordem, pois: a) Foi lavrado por autoridade competente, no prazo legal, restando caracterizado o estado de flagrância previsto no art. 302, do CPP; b) Foram preenchidas as formalidades do art. 304 do CPP, tendo sido ouvido o condutor, as testemunhas e o(s) acusado(s); c) Foi cumprida a disposição do art. 306 do CPP, tendo sido entregue(s) ao(s) acusado(s), dentro de 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, a nota de culpa, assinada pela autoridade competente, informando o…

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