Processo 0803562-98.2023.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803562-98.2023.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803562-98.2023.8.15.2001 DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Resolução Contratual cumulada com Devolução de Quantia Paga, Danos Materiais e Compensação por Danos Morais, ajuizada por DANIEL SILVA GUERREIRO BRITTO em face de TEOFILLO ENDERSON GOUVEIA RODRIGUES, atuando sob o nome fantasia PADRÃO CONSTRUÇÕES. O autor alega, em sua petição inicial (ID 68335047), ter firmado um contrato de empreitada integral com o réu em março de 2021 para a construção de uma casa e piscina. Afirma ter efetuado um pagamento adiantado no valor total de R$ 76.910,00. Contudo, relata que em abril de 2021, o réu paralisou a obra, alegando motivos pessoais. Informa que, em acordo extrajudicial, o réu se comprometeu a devolver o valor adiantado, deduzidas as despesas comprovadas por notas fiscais, mas restituiu apenas a quantia de R$ 34.257,00, restando um saldo devedor de R$ 42.653,00. Diante disso, requer: a) A resolução do contrato; b) A condenação do réu à restituição do valor de R$ 42.653,00, a título de danos materiais; c) A aplicação da multa contratual de 10%; d) A condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O pedido de justiça gratuita formulado pelo autor foi deferido no despacho inicial (ID 69978545). Após diversas tentativas de citação (IDs 81013626 e 89228299), o réu foi finalmente localizado através de consulta via INFOJUD (ID 99099114) e citado, conforme certidão de ID 106952035. O promovido apresentou contestação (ID 108032860), na qual arguiu, preliminarmente, a inépcia da petição inicial. No mérito, reconheceu a paralisação da obra, justificando-a por dificuldades financeiras pós-pandemia. Afirmou ter prestado contas ao autor, apresentando planilha de custos e notas fiscais que totalizaram R$ 46.413,14 (IDs 108032883 e 108032891), e que o valor restante, de R$ 34.257,00, foi devidamente devolvido, conforme admitido pelo próprio autor na inicial e comprovado por documento manuscrito (ID 68336248). Impugnou o pedido de danos morais e requereu a condenação do autor por litigância de má-fé. Ao final, pleiteou os benefícios da justiça gratuita, juntando documentos para comprovar sua hipossuficiência (IDs 108033349, 121717908 e seguintes). O autor apresentou impugnação à contestação (ID 110761172), refutando as alegações da defesa e reafirmando os termos da petição inicial. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 114439429), a parte autora requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas (ID 115684898). É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas, representação processual regular e interesse de agir. Passo à análise das questões processuais pendentes. DA JUSTIÇA GRATUITA AO PROMOVIDO O réu pleiteia a concessão da justiça gratuita, argumentando que a empresa individual se encontra inativa e que não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo. A documentação apresentada demonstra que a empresa PADRÃO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS, de titularidade do réu, está com o CNPJ em situação "INAPTA" perante a Receita Federal desde 23/08/2024, por omissão de declarações (ID 108033349 e 127394971), e com inscrição estadual "Não Habilitado" desde 14/10/2021 (ID 108033352). Tais fatos corroboram a alegação de inatividade e cessação de faturamento. Além disso, os documentos pessoais do réu,…

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