Processo 0803569-39.2026.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0803569-39.2026.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CHRISTIAN DE ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS PRATICCAR PARA MOTORISTAS DE APLICATIVO D E C I S Ã O 1) Emende-se a inicial para que nela passe a constar a quantificação ou ao menos a especificação do alegado dano material/lucros cessantes sofrido, de modo que não haja prejuízo ao direito de defesa. Ressalte-se que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, (sec)1º, II, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). Por conseguinte, ajuste-se o valor da causa. 2) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial a fim de que dela passe a constar a especificação das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, na forma do inciso VI do artigo 319. 3) Junte-se o contrato firmado com a ré, documento indispensável à instrução do feito. 4)Venha comprovante de residência válido (emitido por concessionária de serviço público) e atual (dos últimos três meses). 5) Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento, diga se persiste o interesse na tutela provisória de urgência. 6) Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar as três últimas declarações do IRPF, os três últimos contracheques, as últimas folhas da CTPS e o extrato bancário dos últimos três meses de todas as instituições financeiras nas quais possui relacionamento. Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). Venha a emenda em peça substitutiva à inicial, de modo a melhor organizar o feito. Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. BELFORD ROXO, 22 de julho de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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