Processo 0803575-45.2026.8.20.5108
TJRN • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0803575-45.2026.8.20.5108 Requerente: EDIVALCO DA COSTA Requerido: DAMIAO DA COSTA DECISÃO 1. Trata-se de pedido de tutela provisória, em sede de ação de interdição, objetivando a nomeação de curador provisório de DAMIÃO DA COSTA. Com vista dos autos, o Ministério Público se manifesto
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