Processo 0803579-94.2025.8.10.0032

TJMA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0803579-94.2025.8.10.0032
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara de Coelho Neto
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo n.º 0803579-94.2025.8.10.0032 Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Acusado(s): PROFIRO SILVA DE PINHO Vítima(s): FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA e DOUGLAS NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO Incidência penal: art. 121, § 2º, IV, e art. 129, § 1º, II, c/c. art. 69, todos do CPB DECISÃO DE PRONÚNCIA Vistos, etc. O Ministério Público Estadual formulou DENÚNCIA contra PROFIRO SILVA DE PINHO, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV, e art. 129, § 1º, II, c/c. art. 69, todos do Código Penal, por ter, supostamente, ceifado a vida de FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA, mediante um golpe de faca na região lombar esquerda, bem como por ter causado lesão corporal de natureza grave em DOUGLAS NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, fatos ocorridos no dia 24 de agosto de 2025, por volta das 21h30min, na rodovia MA-034, após o Povoado Baluarte, zona rural deste município de Coelho Neto/MA. À denúncia foi colacionado o inquérito policial de ID’s 161544433 a 161544436, no qual se destacam as fotografias do corpo da vítima (ID 161544433, Págs. 11/15), os depoimentos testemunhais (ID 161544433, Págs. 36/37 e 39/40, e ID 161544434, Págs. 12, 31, 33 e 45/46), o termo de reconhecimento de pessoa por meio fotográfico (ID 161544433, Pág. 42, usque ID 161544434, Págs. 01/02), o laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima DOUGLAS NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, atestando as lesões por ela sofridas e que as mesmas foram produzidas por faca (arma branca) e que delas resultou perigo de vida (ID 161544434, Págs. 03/04), o laudo de exame cadavérico realizado na vítima FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA, atestando que o mesmo faleceu em virtude de choque hemorrágico provocado por ação perfurocortante compatível com histórico de morte por golpe de arma branca em estocada (ID 161544434, Págs. 35/40), e a confissão do acusado (ID 161544435, Págs. 01/02). A denúncia foi apresentada no dia 21/10/2025 (ID 162430398). No ID 163797463, foi proferida decisão pelo Juízo da 2ª Vara desta Comarca de Coelho Neto/MA declarando sua incompetência em razão da prevenção deste Juízo. A denúncia foi recebida no dia 05/11/2025 (ID 164776914). Devidamente citado (ID 165729808), o acusado, por intermédio de sua advogada, apresentou resposta escrita à acusação nos ID’s 166743948 e 166867527. Audiência de instrução realizada no ID 176854040, ocasião em que foram inquiridas as testemunhas DOUGLAS NASCIMENTO DA CONCEICAO (vítima), CLEITON SILVA DA CONCEICAO, FRANCISCO BORGES DA SILVA, TAIS CRISTINA DA COSTA NASCIMENTO e NIVEA LEONARDA OLIVEIRA DA SILVA, bem como o acusado PROFIRO SILVA DE PINHO foi qualificado e interrogado (vide mídias anexadas no ID 176939048). Na ocasião da audiência, foi prolatada decisão indeferindo o pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor do acusado. Ainda em audiência, o Parquet apresentou suas alegações finais oralmente, ratificando o exposto na denúncia e pugnando, ao final, pela pronúncia do acusado nos mesmos termos da exordial acusatória. Por sua vez, a advogada do réu também apresentou suas alegações finais oralmente em audiência, apontando a existência de contradições nos depoimentos das testemunhas e da vítima Douglas, e pugnando, ao final, pela absolvição do acusado por negativa de autoria e insuficiência probatória. No ID…

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