Processo 0803592-16.2025.4.05.8100
TRF5 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0803592-16.2025.4.05.8100 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, ALLMARE FOODS INTERNATIONAL S/A, MS PESCADOS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A ADVOGADO do(a) APELANTE: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR - CE19880 APELADO: MS PESCADOS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A, ALLMARE FOODS INTERNATIONAL S/A, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR - CE19880 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IBAMA. APREENSÃO E DOAÇÃO DE PESCADO. PRETENSÃO GENÉRICA E PROSPECTIVA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO OU AMEAÇA IMINENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível e remessa necessária interpostas em mandado de segurança preventivo no qual as impetrantes buscam impedir que o IBAMA promova a doação de pescado eventualmente apreendido em futuras fiscalizações, pleiteando sua manutenção como fiéis depositárias até a conclusão dos processos administrativos ou judiciais, com fundamento em alegada prática reiterada da autarquia, demonstrada por autos de infração pretéritos lavrados em fevereiro de 2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o mandado de segurança preventivo pode ser utilizado para obstar, de forma genérica e prospectiva, a atuação futura da Administração Pública; (ii) estabelecer se há ato concreto ou ameaça iminente apta a caracterizar direito líquido e certo a justificar a via mandamental. III. RAZÕES DE DECIDIR O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo violado ou sob ameaça concreta e iminente, não se admitindo impetração fundada em conjecturas ou temor subjetivo. O pedido formulado não se dirige contra ato administrativo específico, mas visa impedir, de forma abstrata, a doação de pescado em futuras fiscalizações, revelando caráter genérico, indeterminado e prospectivo. A utilização do writ como "salvo-conduto" para afastar a atuação fiscalizatória futura da Administração desvirtua a finalidade do mandado de segurança. A ausência de individualização de situação fática concreta atrai, por analogia, a incidência da Súmula 266 do STF, que veda mandado de segurança contra lei em tese. A menção a autos de infração pretéritos, de forma meramente exemplificativa, não comprova a existência de ameaça atual e iminente de novo ato lesivo. A concessão da ordem implicaria restrição genérica ao exercício do poder de polícia ambiental do IBAMA, inclusive em hipóteses em que a destinação do pescado possa ser legalmente justificada. Ainda que considerados os autos pretéritos, haveria óbice pela decadência (art. 23 da Lei 12.016/2009) e pela necessidade de dilação probatória, incompatível com a via mandamental. Precedentes da 4ª Turma do TRF5 exigem a existência de situação concreta e individualizada para admissibilidade do mandado de segurança, afastando pretensões abstratas. A via adequada para discussão da legalidade de autuações e destinação de bens apreendidos é a ação ordinária, que admite instrução probatória ampla. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso e remessa providos. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança preventivo exige demonstração de ameaça concreta e iminente, não sendo cabível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.