Processo 0803594-45.2022.8.14.0133

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803594-45.2022.8.14.0133
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0803594-45.2022.8.14.0133 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: ROSALDA MARIA PEREIRA MARQUES RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL COMO AGENTE EXECUTOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos internos interpostos por ROSALDA MARIA PEREIRA MARQUES e BANCO DO BRASIL S/A contra decisão monocrática que, em apelação cível, deu parcial provimento ao recurso da instituição financeira apenas para reduzir a indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, mantendo a condenação por danos materiais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1/FAR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a majoração da indenização por danos morais para o patamar fixado na sentença, diante de alegada divergência jurisprudencial; (ii) estabelecer se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva e responsabilidade civil por vícios construtivos, bem como se é devida a indenização por danos morais no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Pará encontra-se consolidada no sentido de fixar o valor de R$ 5.000,00 como parâmetro adequado para danos morais em casos análogos de vícios construtivos no PMCMV, ausentes circunstâncias excepcionais. 4. A alegada divergência jurisprudencial não se configura, pois os precedentes indicados são anteriores à consolidação recente do entendimento da Corte. 5. A observância da uniformização jurisprudencial atende ao dever de coerência, integridade e estabilidade previsto no art. 926 do CPC, assegurando isonomia entre casos semelhantes. 6. O Banco do Brasil atua como agente executor e representante do FAR no PMCMV, integrando a cadeia de fornecimento e atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 7. A responsabilidade da instituição financeira decorre de sua atuação qualificada na implementação da política habitacional, e não da mera concessão de crédito. 8. O laudo técnico apresentado comprova os vícios construtivos e os danos materiais, não tendo sido infirmado por prova técnica idônea em sentido contrário. 9. Os vícios construtivos que comprometem a habitabilidade do imóvel ultrapassam o mero inadimplemento contratual e configuram dano moral indenizável. 10. O valor de R$ 5.000,00 atende aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao enriquecimento sem causa e uniformidade decisória. 11. Não se verifica caráter protelatório nos recursos, afastando a aplicação de multa processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil responde por vícios construtivos em imóveis do PMCMV quando atua como agente executor do FAR, integrando a cadeia de consumo. 2. Vícios construtivos que comprometem a habitabilidade do imóvel configuram dano moral indenizável, não se limitando a mero aborrecimento. 3. O valor da indenização por dano moral deve observar a uniformização jurisprudencial, sendo adequado o patamar de R$ 5.000,00 na ausência de circunstâncias excepcionais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CPC, arts. 926, 932 e 1.021, §4º; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados