Processo 0803597-96.2022.8.18.0065
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0803597-96.2022.8.18.0065 EMBARGANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamante: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EMBARGADO: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador MARIO BASILIO DE MELO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. OMISSÃO QUANTO AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LEI Nº 14.905/2024 E TEMA 1.368 DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a repetição em dobro do indébito e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00. 2. O embargante alega omissões quanto: (i) à ausência de má-fé para a repetição dobrada; (ii) à modulação de efeitos do EAREsp nº 676.608/RS; (iii) ao descabimento de danos morais; e (iv) à necessidade de adequação dos encargos moratórios aos parâmetros da Lei nº 14.905/2024 e do Tema Repetitivo nº 1.368 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos são via adequada para rediscutir a condenação por danos morais e a repetição em dobro; e (ii) definir os índices de juros e correção monetária aplicáveis à condenação, diante da omissão no acórdão e do advento de nova legislação e tese vinculante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão de afastar a condenação por danos morais e a repetição em dobro configura tentativa de rediscussão do mérito, o que é vedado na via estreita dos embargos de declaração. 5. A modulação de efeitos dos EAREsp nº 676.608/RS não possui efeito vinculante aos tribunais locais, sendo que a jurisprudência desta Corte já se filiava ao entendimento da restituição dobrada antes do referido julgado. 6. Constatada a omissão quanto aos índices de atualização, deve-se observar o Tema Repetitivo nº 1.368 do STJ e a Lei nº 14.905/2024. 7. Até 29/08/2024, incide exclusivamente a Taxa SELIC (juros e correção), vedada a cumulação com outros índices. 8. A partir de 30/08/2024, aplica-se o IPCA para correção monetária e juros de mora correspondentes à diferença entre a SELIC e a variação do IPCA (Art. 406 do CC). 9. Quanto aos termos iniciais: nos danos materiais, os encargos incidem desde cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ); nos danos morais, os juros fluem do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para suprir a omissão e fixar os índices de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, 398 e 406; CTN, art. 161, § 1º; Lei nº 14.905/2024; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.368; STJ, Súmulas nº 43, 54 e 362; STJ, EAREsp nº 676.608/RS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 08/05/2026 a 15/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHEM-SE parcialmente os embargos de declaração, tão somente para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.