Processo 0803600-73.2025.8.18.0056
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0803600-73.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: RAIMUNDO NOVAZ DA COSTAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por RAIMUNDO NOVAZ DA COSTA, qualificado nos autos através de advogado constituído, em face do BANCO BRADESCO S.A, pelos motivos expostos na inicial. Alega, em resumo, que a instituição financeira demandada teria efetuado descontos mensais em sua conta bancária relativos à cobrança de “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. Refere que não teria contratado serviços que justificassem tais cobranças. Pede a suspensão dos descontos e indenizações. Com a inicial, vieram documentos. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Como se sabe, ao Poder Judiciário foi conferida a tarefa típica de pacificação social dos conflitos, tendo o sistema constitucional vigente colocado à disposição instrumentos de garantia de amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). O tema do acesso à justiça transcende a mera possibilidade formal de recorrer-se ao Judiciário, visando a que se proclame eventual direito material, pois também abrange a adoção dos mecanismos processuais adequados, eficientes e que resultem na própria efetividade da tutela jurídica buscada, com entrega individual ou socialmente justa, no menor espaço de tempo possível (art. 5º, LXXVIII, CF). Se por um lado o direito ao acesso à justiça, ou seja, ao processo eficiente, justo e de duração razoável, constitui pilar fundamental de um sistema jurídico democrático, por outro, surge inevitavelmente a preocupação com o equilíbrio da movimentação da máquina judiciária, de modo a não inviabilizar a prestação jurisdicional de qualidade, bem como, de coibir o exercício eventualmente abusivo do direito de litigar. No caso desta comarca, é importante registrar alguns dados estatísticos que demonstram o aumento expressivo no ajuizamento de demandas no ano de 2025, contribuindo negativamente para a rápida elevação do acervo processual e da taxa de congestionamento da unidade jurisdicional. Conforme relatórios extraídos do sistema DataCor, tem-se que foram distribuídas 1.025 ações no período de janeiro a dezembro de 2024, ao passo que, no período de janeiro a dezembro de 2025, foram distribuídas 3.751 novas demandas. Nesse sentido, o acervo da unidade jurisdicional saltou de 2.753 processos, em dezembro de 2024, para 4.853 processos, em dezembro de 2025, um aumento de aproximadamente 76,28% na distribuição de novos feitos da unidade. Destaca-se o elevado índice de distribuição no mês de outubro de 2025, com o quantitativo de 620 processos ajuizados, enquanto, no mesmo mês do ano anterior, apenas 61 demandas foram propostas na comarca. Apesar da redução gradual nos meses subsequentes, observa-se, ainda, elevada distribuição de casos novos na unidade, com registro de 350 e 297 processos distribuídos em novembro e dezembro de 2025, respectivamente, enquanto no mesmo período do ano anterior registrou-se apenas 68 e 147 processos ajuizados. No corrente ano (2026) a distribuição reduzida nos meses de janeiro (162) e fevereiro (155), comparada aos meses anteriores, justifica-se pela adoção da medida de gestão processual determinada nesta decisão nos meses que antecederam, demonstrando a sua eficiência na…
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