Processo 0803601-21.2022.8.14.0009
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av. Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br Processo n°: 0803601-21.2022.8.14.0009 [Benefício por Incapacidade — Auxílio por Incapacidade Temporária e/ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: SEBASTIÃO GAMA DA LUZ Advogado(a) do(a) AUTOR(A): THAIS DE CARVALHO FONSECA — PA15471 RÉU: INSS — INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA SEBASTIÃO GAMA DA LUZ, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação Previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, postulando a concessão do benefício de auxílio-doença previdenciário (espécie 31) e/ou aposentadoria por invalidez, com data de início do benefício a contar de 25/10/2017, data do requerimento administrativo (DER), acrescido de correção monetária e juros legais sobre as parcelas em atraso. Narrou o autor que é trabalhador rural, exercendo atividade agrícola em regime de economia familiar desde o início da década de 1980, quando auxiliava seus pais no labor campesino, sustentando que sempre desempenhou atividade rurícola de forma ininterrupta, sem vínculos urbanos. Alegou estar acometido de discopatia lombar degenerativa, enfermidade que lhe causa fortes e constantes dores na coluna vertebral, impedindo-o de exercer atividades que demandem esforço físico, inclusive o trabalho como agricultor, comprometendo sua subsistência. Sustentou que, apesar de realizar tratamento médico, não apresentou melhora significativa capaz de restabelecer sua capacidade laborativa. Informou, ainda, que requereu administrativamente o benefício de auxílio-doença em 25/10/2017, o qual foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa, embora tenha apresentado documentos médicos e demais provas que, segundo afirma, demonstrariam sua incapacidade para o trabalho. Por decisão de ID 86007064 (22/02/2023), o Juízo deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e determinou a realização de perícia médica judicial, nomeando o médico Dr. Iury Vinicius Lima Damasceno Rego — CRM-PA 14721 como perito ad hoc. Realizou-se perícia médica judicial pelo expert nomeado em 25/04/2023, cujo laudo encontra-se acostado aos autos no ID 93589781, ocasião em que foi constatada a existência de incapacidade laborativa da parte autora para o exercício da atividade habitual de lavrador, de caráter permanente em relação à referida ocupação, com expressa determinação de afastamento por tempo indeterminado. Intimadas para manifestação ao laudo, a parte autora não se manifestou, consoante registro eletrônico nos autos, ao passo que o INSS impugnou o laudo (ID 98186670), requerendo esclarecimentos complementares relativos à fixação da Data de Início da Incapacidade (DII). Juntou documentos. O pedido de esclarecimentos foi deferido pelo Juízo (ID 109641429), com expedição de ofício ao perito Dr. Iury. Entretanto, decorrido o prazo, o perito não se manifestou, conforme certificado nos autos (ID 117923928). Diante da inércia do perito originariamente nomeado, procedeu-se à sua substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC, com nomeação do médico Dr. Valmir José Crestani Filho — CRM-PA 10835 para realização de perícia complementar, com mandato delimitado à resposta dos quesitos específicos pendentes (ID 133315010). O laudo pericial complementar elaborado pelo Dr. Valmir foi acostado aos autos no ID 147432907, ocasião em que o expert…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.