Processo 0803602-58.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Posto isso, fulcro no art. 147, inciso I, do ECA, declaro incompetente para julgamento do feito esta Primeira Vara Cível de Corumbá, devendo o feito ser redistribuído para a comarca de domicílio do filho comum (Paracatu-MG). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após, redistribua-se mediante ba
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