Processo 0803609-50.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803609-50.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO:0803609-50.2026.8.20.5001 AUTOR: MAGNA DANTAS DE PAIVA SANTOS REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por MAGNA DANTAS DE PAIVA SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na qual a parte autora sustenta ter sido surpreendida com registro desabonador em seu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR/SISBACEN, referente à anotação “vencida/prejuízo”, no valor de R$ 1.090,48 (mil e noventa reais e quarenta e oito centavos) vinculada à instituição financeira demandada e datada de 10/2024. Alegou que não recebeu qualquer comunicação ou notificação prévia acerca da inclusão de seus dados no referido sistema, tomando ciência do apontamento apenas após sofrer restrições na contratação de produtos financeiros, circunstância que, segundo afirma, violaria os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor e no art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022. Sustentou que a anotação junto ao SCR/SISBACEN possui natureza materialmente restritiva, equiparando-se aos cadastros tradicionais de inadimplentes, ocasionando prejuízos à sua reputação econômico-financeira. Defendeu que a controvérsia não se funda propriamente na existência ou regularidade da contratação, mas no alegado ilícito informacional decorrente da ausência de comunicação prévia da inscrição, o qual reputa autônomo em relação ao eventual inadimplemento contratual. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela de urgência para exclusão imediata do apontamento junto ao SCR/SISBACEN, sob pena de multa diária, bem como, ao final, a procedência dos pedidos para determinar a exclusão definitiva da anotação e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Juntou documentos. Sobreveio decisão por meio da qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência no id. 174856734, ao fundamento de ausência do requisito do perigo de dano, destacando-se que a inclusão do nome da autora no SCR/SISBACEN ocorreu em 10/2024, circunstância que afastaria a urgência alegada, bem como o fato de a autora não ter negado a existência da dívida, limitando-se a sustentar a ausência de notificação prévia. Na mesma decisão, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e determinada a citação da parte ré. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação no id. 178432691, sustentando, preliminarmente, a necessidade de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para esclarecimentos acerca da natureza meramente informativa do SCR/SISBACEN; alegou irregularidade da representação processual, em razão do lapso temporal entre a outorga da procuração e o ajuizamento da demanda, bem como em virtude da antiguidade do comprovante de residência acostado aos autos, requerendo a suspensão do feito para regularização documental, sob pena de extinção sem resolução do mérito; impugnou o benefício da gratuidade da justiça e suscitou a ocorrência de litigância abusiva e advocacia predatória. No mérito, defendeu o caráter meramente informativo do SCR/SISBACEN, afirmando que o sistema não possui natureza restritiva de crédito. Alegou que a autora anuiu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados