Processo 0803612-87.2025.8.18.0056
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0803612-87.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ZULMIRA MARTINS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por ZULMIRA MARTINS DOS SANTOS, qualificada nos autos, através de advogado constituído, em face do BANCO DO BRADESCO S.A, pelos motivos expostos na inicial. Alega, em suma, que a instituição financeira demandada teria efetuado descontos mensais em sua conta bancária relativa à cobrança de tarifa denominada, “CESTA B EXPRESSO1”. Refere que não teria contratado serviços que justificassem tais cobranças. Pede a suspensão dos descontos e indenizações. Com a inicial, vieram documentos. Vieram-me os autos conclusos. Fundamento e decido. Ao Poder Judiciário foi conferida a tarefa típica de pacificação social dos conflitos, tendo o sistema constitucional vigente colocado à disposição instrumentos de garantia de amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). O tema do acesso à justiça transcende a mera possibilidade formal de recorrer-se ao Judiciário, visando a que se proclame eventual direito material, pois também abrange a adoção dos mecanismos processuais adequados, eficientes e que resultem na própria efetividade da tutela jurídica buscada, com entrega individual ou socialmente justa, no menor espaço de tempo possível (art. 5º, LXXVIII, CF). Se por um lado o direito ao acesso à justiça, ou seja, ao processo eficiente, justo e de duração razoável, constitui pilar fundamental de um sistema jurídico democrático, por outro, surge inevitavelmente a preocupação com o equilíbrio da movimentação da máquina judiciária, de modo a não inviabilizar a prestação jurisdicional de qualidade, bem como, de coibir o exercício eventualmente abusivo do direito de litigar. No caso desta comarca, importante registrar alguns dados estatísticos que demonstram o aumento expressivo no ajuizamento de demandas no ano de 2025, contribuindo negativamente para a rápida elevação do acervo processual e da taxa de congestionamento da unidade jurisdicional. Conforme relatórios extraídos do sistema DataCor, tem-se que foram distribuídas 1.025 ações no período de janeiro a dezembro de 2024, ao passo que, no período de janeiro a dezembro de 2025, foram distribuídas 3.751 novas demanda. Nesse sentido, acervo da unidade jurisdicional saltou de 2.753 processos, em dezembro de 2024, para 4.853 processos, em dezembro de 2025, um aumento de aproximadamente 76,28% na distribuição de novos feitos da unidade. Destaca-se o elevado índice de distribuição no mês de outubro de 2025, com o quantitativo de 620 processos ajuizados, enquanto, no mesmo mês do ano anterior, apenas 61 demandas foram propostas na comarca. Apesar da redução gradual nos meses subsequentes, observa-se, ainda elevada distribuição de casos novos na unidade, com registro de 350 e 297 processos distribuídos em novembro e dezembro de 2025, respectivamente, enquanto no mesmo período do ano anterior registrou-se apenas 68 e 147 processos ajuizados. No corrente ano (2026) a distribuição reduzida nos meses de janeiro (162) e fevereiro (155), comparada aos meses anteriores, justifica-se pela adoção da medida de gestão processual determinada nesta decisão nos meses que antecederam, demonstrando a sua eficiência na redução…
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