Processo 0803619-62.2024.8.14.0012
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0803619-62.2024.8.14.0012 APELANTE: MARIA GERTRUDES MACHADO RIBEIRO APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ALEGADO ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO E LITIGÂNCIA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA E DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPOSIÇÃO DE ÓBICES EXTRALEGAIS AO ACESSO À JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação declaratória de nulidade ajuizada em face de instituição financeira, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, sob o argumento de abuso do direito de ação e existência de indícios de litigância abusiva. A sentença considerou, em síntese, que a parte autora, representada por advogada que patrocina diversas demandas semelhantes, teria ajuizado ações múltiplas com causas de pedir semelhantes, o que justificaria o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a mera existência de demandas semelhantes ou múltiplas, sem demonstração concreta de fraude, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito por abuso do direito de ação; e (ii) saber se, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, podem ser impostas exigências processuais não previstas em lei, sem fundamentação individualizada, para restringir o acesso do consumidor ao exame do mérito. III. Razões de decidir A relação jurídica discutida nos autos submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, sendo pacífico o entendimento de que as instituições financeiras estão sujeitas às normas consumeristas. Não há previsão legal expressa que imponha ao autor a obrigação de concentrar, em uma única demanda, pretensões diversas, nem que autorize o indeferimento da petição inicial com base em presunções genéricas de litigância abusiva dissociadas de elementos concretos do caso. A aplicação de medidas excepcionais de contenção de litigância predatória exige motivação concreta, individualizada e proporcional, com indicação específica de fatos reveladores de fraude ou abuso processual, o que não se verifica na hipótese. A imposição de filtros processuais não previstos em lei, ou fundados apenas em juízos abstratos acerca do volume de ações, viola o art. 5º, XXXV, da CF/1988 e compromete o devido processo legal, sobretudo em demandas propostas por consumidores potencialmente vulneráveis. Em controvérsias envolvendo alegadas fraudes bancárias, especialmente em contexto de contratação massificada de produtos financeiros, não se pode transferir ao consumidor o ônus de suportar restrições processuais sem base normativa idônea e sem demonstração individualizada de comportamento abusivo. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito no juízo de origem. Tese de julgamento: “1. A extinção do processo sem resolução de mérito por alegado abuso do direito de ação ou litigância abusiva exige fundamentação concreta e individualizada, não bastando referências genéricas à existência de demandas semelhantes ou ao volume de ações patrocinadas pelo procurador. 2. É incompatível com o princípio da inafastabilidade da jurisdição a criação de óbices processuais não…
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