Processo 0803631-48.2025.8.14.0010
TJPA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Autos nº 0803631-48.2025.8.14.0010 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) - [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREVES REQUERIDO(A): GUSTAVO PEREIRA BELO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em desfavor de GUSTAVO PEREIRA BELO, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343
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