Processo 0803643-69.2026.8.15.0731

TJPB • Divórcio Consensual

Tribunal
Número CNJ
0803643-69.2026.8.15.0731
Classe
Divórcio Consensual
Órgão Julgador
4ª Vara Mista de Cabedelo
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) 0803643-69.2026.8.15.0731 PROMOVENTE: Nome: G. B. P. Endereço: AV PRESIDENTE CAFÉ FILHO, 280, CASA, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-180 Nome: M. B. C. Endereço: AV PRESIDENTE CAFÉ FILHO, 280, CASA, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-180 PROMOVIDO: SENTENÇA DIVÓRCIO CONSENSUAL – Vontade inequívoca das partes – Preservação dos interesses dos filhos menores – Homologação do acordo. Estando os cônjuges de acordo e não havendo prejuízo aos interesses dos filhos menores, deve ser dissolvido o matrimônio. Vistos, Etc. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL requerida por Glaydson Beltrão Pessoa e Marianny Bezerra Camurça onde postulam, de comum acordo, a dissolução definitiva do vínculo matrimonial que os une. A inicial traz acordo, afirmando que há a intenção inequívoca das partes de dissolver o matrimônio. Convencionaram a adoção do regime de guarda compartilhada do filho menor, fixando como lar de referência a residência materna e estabelecendo em favor do genitor o direito de convivência paterno-filial nos finais de semana de forma alternada, estendendo-se da sexta-feira ao domingo, além da previsão de contatos telefônicos, videochamadas e acordos flexíveis quanto a feriados, festividades e períodos de férias escolares. Em relação à obrigação alimentar devida ao menor, restou pactuado que o genitor, compromete-se ao pagamento de prestação alimentícia mensal equivalente a 156% (cento e cinquenta e seis por cento) do salário mínimo nacional vigente, montante sujeito a reajuste automático anual, a ser adimplido até o quinto dia útil de cada mês mediante transferência bancária eletrônica do tipo PIX em favor de conta de titularidade da mãe. Concomitantemente, os acordantes manifestaram renúncia recíproca ao recebimento de pensão alimentícia entre si. Em relação ao aspecto patrimonial, declararam a absoluta inexistência de bens móveis ou imóveis adquiridos na constância do casamento, inexistindo acervo comum passível de partilha. Oportunizadas vistas ao Ministério Público, este opinou pela procedência da demanda. Autos conclusos para sentença É o Relatório. Decisão. De logo, assevero preenchidos todos dos requisitos legais, inclusive a vontade inequívoca das partes em divorciarem-se, bem como constatada a preservação dos interesses dos filhos menores. Dispositivo Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADES FIRMADO ENTRE AS PARTES, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, para doravante: (A) DECRETAR O DIVÓRCIO ENTRE OS AUTORES, Glaydson Beltrão Pessoa e Marianny Bezerra Camurça; (B) ESTABELECER A GUARDA COMPARTILHADA, fixando como lar de referência a residência materna e estabelecendo em favor do genitor o direito de convivência paterno- filial nos finais de semana de forma alternada, estendendo-se da sexta-feira ao domingo, além da previsão de contatos telefônicos, videochamadas e acordos flexíveis quanto a feriados, festividades e períodos de férias escolares. (C) FIXAR a VERBA ALIMENTAR DEFINITIVA devida pelo genitorequivalente a 156% (cento e cinquenta e seis por cento) do salário mínimo nacional vigente, montante sujeito a reajuste automático anual, a ser adimplido até o quinto dia útil de cada mês mediante transferência bancária eletrônica do tipo PIX em favor de conta de titularidade da mãe. Custas não cobráveis no momento (art. 98, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados