Processo 0803643-77.2024.8.12.0002

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803643-77.2024.8.12.0002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível nº 0803643-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Regiane Silva Romero DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Apelado: Silas Tibúrcio da Cunha DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro Interessado: Marcelo Rodrigues dos Santos EMENTA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE ESBULHO FUNDADA EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FALTA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE PRÉVIA RESOLUÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO - POSSE JUSTA DOS ADQUIRENTES ATÉ O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A ação de reintegração de posse tutela exclusivamente o fato da posse (jus possessionis), exigindo do autor a comprovação cabal da posse anterior, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse, conforme os requisitos cumulativos do art. 561 do Código de Processo Civil. II - A posse transmitida voluntariamente por força de contrato de compra e venda é considerada justa e de boa-fé, o mero inadimplemento contratual, consubstanciado na alegação de falta de pagamento integral do preço, não transmuda automaticamente a posse do adquirente em posse injusta. III - Para que reste caracterizado o esbulho possessório apto a justificar o ajuizamento da ação de reintegração de posse em casos de inadimplemento, é imprescindível a prévia ou concomitante resolução judicial do contrato de compra e venda, entendimento este pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV - Evidenciado que a posse dos réus deriva de sucessivas transmissões iniciadas por ato voluntário da própria autora, e ausente a prévia resolução do pacto, a via possessória revela-se inadequada para discutir o descumprimento de obrigações financeiras, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência. V - Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados