Processo 0803660-78.2025.8.10.0085
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: vara1_dped@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0803660-78.2025.8.10.0085 AUTOR: M. O. D. N. Advogado do(a) AUTOR: YURI MELO SOUSA - MA26646 REU: TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por M. O. D. N., menor impúbere, representada por sua genitora, em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. A parte autora narra que adquiriu passagens aéreas junto à ré para viagem internacional no trecho Imperatriz/MA – Guarulhos/SP – Santiago/Chile, com chegada prevista ao destino final em 02/09/2025. Afirma que, no momento do embarque, sua bagagem foi regularmente despachada, contendo roupas, medicamentos, itens pessoais e demais objetos indispensáveis à estadia em país estrangeiro. Sustenta que, ao desembarcar em Santiago, foi surpreendida com a ausência de sua mala, que não foi entregue no destino contratado. Alega que a bagagem somente foi localizada e entregue quase três dias depois, período em que permaneceu privada de roupas adequadas ao clima frio local e de seus pertences pessoais, sendo sua genitora obrigada a adquirir itens emergenciais. Aduz que foi registrado Relatório de Irregularidade de Bagagem e que a falha na prestação do serviço lhe causou prejuízos materiais e abalo moral, especialmente por se tratar de criança em viagem internacional. Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.706,38, e por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, além dos consectários legais. A gratuidade de justiça foi deferida. Citada, a ré apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou a justiça gratuita, alegou inépcia da inicial e ausência de interesse de agir, sob o fundamento de inexistência de tentativa administrativa prévia. No mérito, sustentou a prevalência da Convenção de Montreal e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, por se tratar de transporte aéreo internacional. Alegou que a bagagem foi devolvida dentro do prazo previsto na regulamentação da ANAC, razão pela qual não haveria falha indenizável. Defendeu, ainda, a inexistência de dano moral, a ausência de comprovação dos danos materiais e, subsidiariamente, a redução de eventual indenização. A parte autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reiterando os pedidos iniciais. Intimadas para especificarem provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide. Instado a se manifestar, o Ministério Público informou que o litígio envolve direito patrimonial e, portanto, de natureza disponível, inexistindo relevância social que justifique a sua intervenção na demanda. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia é predominantemente de direito e os documentos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial, sendo desnecessária a produção de outras provas. II.1 – Das preliminares Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça. A parte autora é pessoa natural, menor impúbere, representada por sua genitora, tendo sido apresentada declaração de hipossuficiência. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.