Processo 0803660-95.2024.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Delimitação de provas a serem produzidas 01. As provas documentais já acostadas aos autos serão oportunamente valoradas por ocasião do julgamento, observando-se o princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), sendo admissível, ainda, a juntada de documentos supervenientes, desde que observados os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil. 02. Defiro a produção da prova pericial de engenharia/topografia, por se tratar de meio probatório útil e necessário à elucidação dos p
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