Processo 0803671-59.2026.8.02.0000
TJAL • Revisão Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0803671-59.2026.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: E. F. B. - Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 01. Trata-se de Revisão Criminal proposta por Edmilson Ferreira Braz objetivando a desconstituição da coisa julgada da sentença condenatória, conforme documentos de fls. 220/239, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condená-lo a uma pena de 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável e facilitação de acesso à material pornográfico por criança previstos nos artigos 217-A do CP e art. 241-D, I, da Lei nº 8.069/90. 02. A parte requerente, às fls. 01/06, por intermédio de advogado particular, propôs a presente revisão criminal com fundamento no inciso I do art. 621 do Código de Processo Penal, pugnando, em síntese, pela desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o de importunação sexual. Subsidiariamente, requer o redimensionamento da pena ao mínimo legal visto que a pena-base foi exasperada ilegalmente. 03. Despacho às fls. 76/77 determinando o pagamento das custas ou comprovação da hipossuficiência, assim como a juntada de procuração devidamente assinada pela parte autora. 04. Documentos anexados pela parte autora às fls. 80/84. 05. Despacho às fls. 86 determinando a comprovação da hipossuficiência financeira no prazo de dez dias. 06. Petição da parte requerente pleiteando a juntada da declaração de hipossuficiência às fls. 88/89, sem, contudo, anexá-la. 07. É, em essencial, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 08. A ação de revisão criminal, além das peças necessárias à comprovação dos fatos alegados e da certidão de trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do §1º do art. 625 do Código de Processo Penal, deve também ser instruída com procuração na qual a parte requerente outorgue ao seu representante legal poderes especiais para o ajuizamento da revisão criminal, com fulcro no art. 623 do mesmo diploma legal, sob pena de extinção sem julgamento de mérito da presente demanda. 09. In casu, verificou-se a ausência de procuração com poderes especiais e do recolhimento das custas ou comprovação da hipossuficiência financeira, de modo que foi determinada a intimação da defesa para procedesse à regularização da representação processual e das custas processuais, conforme despacho à fl. 76/77 destes autos. 10. Cumpre registrar, todavia, que o comando emitido não foi cumprido na sua integralidade na medida em que, embora a parte tenha pleiteado a juntada, não apresentou a declaração de hipossuficiência devidamente assinada. 11. Conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça, em resposta ao Ofício nº 287-274/2024, expedido nos autos de nº 0803629-78.2024.8.02.0000, a revisão criminal não está isenta de custas, uma vez que prevista na legislação estadual e seus anexos. 12. Isto posto, é sabido que o não pagamento das custas processuais iniciais enseja a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. 13. Desse modo, em razão da ausência de pagamento das custas processuais iniciais, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, aqui aplicado analogicamente por força do disposto no art. 3º do Código de Processo Penal. 14. Ainda, deixo de condenar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.