Processo 0803675-02.2022.8.12.0019
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Trata-se de sentença que, por sua natureza, não é passível de recurso. P.R.I. Observadas as formalidad
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