Processo 0803676-10.2024.8.19.0055

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803676-10.2024.8.19.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0803676-10.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERLA DUARTE DE FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta porPERLA DUARTE DE FREITASem face doMUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA. A autora afirma ser servidora pública municipal efetiva, matrícula nº 34565, exercendo a função de instrutora de teatro para crianças com necessidades especiais no CAPSi. Sustenta que foi diagnosticada comlinfoma não Hodgkin - câncer, CID C82, realizando acompanhamento com médico oncologista, além de apresentar perda da visão do olho esquerdo e problemas respiratórios. Aduz que, em razão de seu estado de saúde, foi submetida à Junta Médica do Município, que reconheceu a necessidade de redução de sua carga horária em pelo menos três horas diárias. Alega que o Município vinha concedendo a redução de jornada desde o início de sua doença, mas posteriormente indeferiu a continuidade do benefício sob o fundamento de ausência de norma municipal específica autorizando a redução de carga horária para servidor acometido de doença grave. Sustenta que a omissão normativa municipal deve ser suprida pela aplicação do artigo 98, (sec)(sec)2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, conforme Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal. Requer, em tutela de urgência e ao final, a condenação do Município à redução de sua carga horária em três horas diárias, ou outra jornada compatível com seu estado de saúde. Com a petição ID 131329572 vieram os documentos ID 131323981 a 131326364. Decisão ID 134813490 deferindo a gratuidade de justiça e concedendo tutela de urgência para determinar que o Município promovesse a redução da carga horária da autora, na forma estabelecida pela Junta Médica, no prazo de 48 horas, observando-se que, após o prazo fixado no laudo, a autora deveria ser submetida a nova inspeção/junta médica. Petição da autora ID 142462382 informando que a autora já foi submetida a nova inspeção da junta médica, tendo sido constatada a manutenção da necessidade da redução da jornada de trabalho. Decisão ID 169279332 decretando a revelia do réu. Petição da autora ID 170806157 requerendo o julgamento antecipado do mérito. Petição do réu ID 178446157 sustentando que a Fazenda Pública não sofreria os efeitos materiais da revelia, que inexiste previsão expressa no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais autorizando a redução de carga horária para servidor acometido de doença grave, e que a legislação local apenas prevê licença para tratamento de saúde. Requereu, ainda, a produção de prova documental superveniente, depoimento pessoal da autora e perícia. Manifestação do Ministério Público ID 197744914 informando sobre não intervenção no feito. Petição do réu ID 220931062 alegando que o laudo do médico perito do Município recomenda a readaptação funcional, e não a redução da carga horária. Alega, ainda, que não existe no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia (LC 42/2005), previsão expressa que autorize a redução da carga horária para servidor acometido de doença grave. Decisão de saneamento ID 232104299 consignando que não há controvérsia acerca da patologia da autora, limitando-se a questão controvertida ao direito à…

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